Inventário 2023: o que é, prazo e como funciona

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Perder um ente querido é sempre difícil, mas precisamos lidar com as coisas da vida, e uma dessas coisas é o processo de inventário. Se você é um herdeiro, é importante entender o que é o inventário, quais são os prazos para fazê-lo e como funciona.

Trata-se de um processo importante, mas pode ser simples e rápido se você estiver preparado e seguir as nossas dicas. Não deixe que a complexidade do processo o assuste, esteja preparado e siga as nossas dicas para fazer tudo de maneira simples e rápida.

Acompanhe este artigo e saiba tudo o que precisa saber sobre o inventário, o que é, prazo e como funciona. Com isso, você estará preparado para lidar com esse processo de maneira eficiente e sem stress.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo descobrir e avaliar os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Isso inclui identificar quaisquer propriedades, contas bancárias, investimentos, etc. e determinar seu valor.

Primeiramente, o seu objetivo é garantir que esses bens sejam divididos de acordo com a vontade do falecido, se houver testamento, ou de acordo com o Código Civil. É importante lembrar que a morte é o fim da existência de uma pessoa e que, com isso, seu patrimônio passa a ser dividido entre os herdeiros legítimos e aqueles designados por testamento.

Entretanto, essa divisão pode gerar desentendimentos entre os familiares. Para evitar esses problemas, a lei brasileira estabelece a necessidade de realizar um inventário e uma partilha dos bens do falecido.

Quando é necessário fazer o inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falecer e deixar bens a serem distribuídos entre herdeiros. Isso inclui bens imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos, entre outros.

Além disso, mesmo quando o falecido não possuir bens, pode ser necessário realizar um inventário negativo. Isso é feito para evitar que os herdeiros sejam responsabilizados pelas dívidas do falecido.

Este processo pode ser realizado tanto em cartório quanto pela justiça. O seu objetivo é comprovar a ausência de bens e quitar as dívidas do falecido. Além disso, esse procedimento pode ser útil para permitir que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem preocupações legais adicionais.

Qual o prazo para abertura do inventário?

De acordo com as regras estabelecidas no Código de Processo Civil Brasileiro, é necessário iniciar o procedimento de inventário e partilha dentro de 2 meses após o falecimento, contando a partir do momento em que a sucessão é aberta.

É importante que os herdeiros estejam cientes deste prazo, e tomem as medidas necessárias para iniciar o processo dentro desse período, para evitar problemas futuros.

O que acontece quando não se faz o inventário?

A falta de inventário pode causar problemas para os herdeiros do falecido, incluindo dificuldades para movimentar as contas bancárias do falecido. Além disso, sem um inventário, é impossível vender imóveis ou veículos deixados pelo falecido, ou receber aluguéis de imóveis.

A transferência de propriedade para os herdeiros só pode ocorrer depois que o inventário e a partilha dos bens forem concluídos. É possível que os bens do falecido sejam bloqueados, o que pode ser prejudicial para os herdeiros.

Aliás, o cônjuge sobrevivente pode ter dificuldades para se casar novamente, exceto se optar por um regime de separação total de bens. A sua falta também pode resultar em multas se não for iniciado dentro do prazo estabelecido por lei. Em resumo, o inventário é essencial para regularizar e distribuir os bens do falecido.

Por último, a lei permite que os dependentes do falecido recebam alguns valores sem precisar realizar o inventário. Por exemplo, o FGTS, PIS-Pasep, restituição de imposto de renda, tributos, saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento. Entretanto, o valor total desses bens deve ser inferior a 500 ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional).

Qual o valor da multa por não fazer inventário?

A multa pelo não cumprimento das obrigações legais relativas ao inventário é estabelecida pela legislação do estado onde o processo estiver sendo realizado e é calculada sobre o valor do imposto devido (ITCMD).

O Supremo Tribunal Federal tem entendido que essa multa não é inconstitucional, e ela é uma sanção pelo atraso na realização ou conclusão do inventário.

Aliás, a multa pode ser aplicada tanto aos herdeiros quanto ao testamenteiro. Desse modo, a abertura de inventário fora do prazo legal leva a aumento dos custos para a realização do inventário, com a incidência da multa calculada sobre o valor do imposto devido (ITCMD).

Portanto, é importante realizar o processo dentro do prazo legal para evitar essas multas e outras sanções legais e financeiras.

Como funciona um inventário?

O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo identificar e registrar todos os bens, créditos e débitos de uma pessoa falecida, a fim de distribuí-los de acordo com a vontade do falecido ou de acordo com as leis de sucessão. O inventário é obrigatório e deve ser realizado após a morte de uma pessoa.

O processo pode ser iniciado por qualquer herdeiro, testamenteiro ou pelo cônjuge sobrevivente. Deve ser realizado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, conforme previsto no Código de Processo Civil Brasileiro.

O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, através de um cartório, ou de forma judicial, através de um processo na justiça.

Na realização do inventário, é necessário que sejam levantados todos os bens, créditos e débitos do falecido, incluindo bancos, imóveis, veículos, entre outros. Também é necessário que sejam incluídos todos os documentos relacionados a esses bens, como certidões, contratos e recibos.

Esse levantamento é feito pelo inventariante nomeado para representar o espólio, conforme previsão contida no artigo 618 do Código de Processo Civl. Uma vez concluído, o inventário é encaminhado às autoridades competentes, como o juiz ou o cartório, para aprovação e arquivamento.

Após a aprovação, os bens são distribuídos de acordo com a vontade do falecido ou de acordo com as leis de sucessão. É importante lembrar que o inventário não inclui somente bens materiais, mas também dívidas e débitos do falecido, essas devem ser quitadas antes de distribuir os bens.

Por fim, a lei exige a presença de um advogado de família no processo de inventário. Ele é essencial  para ajudar os herdeiros a entender e cumprir todas as obrigações legais e procedimentos envolvidos na distribuição dos bens do falecido.

É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário judicial é realizado sob a supervisão de um juiz, e é necessário quando há disputas entre os herdeiros, dúvidas sobre a validade do testamento ou quando os herdeiros não são civilmente capazes.

Ele geralmente leva mais tempo e é mais custoso do que o inventário extrajudicial. Mas garante que a partilha dos bens seja feita de forma justa e imparcial.

Já o inventário extrajudicial é mais rápido e menos custoso, pois é realizado sem a intervenção de um juiz. Ele é possível quando os herdeiros estão de acordo sobre a distribuição dos bens, não há disputas e todos os herdeiros são capazes civilmente. Além disso, é possível fazer inventário extrajudicial se a pessoa falecida não tiver deixado testamento.

Em resumo, se os herdeiros estão de acordo e não há dúvidas sobre a validade do testamento, o inventário extrajudicial é a opção mais rápida e econômica. Caso contrário, o inventário judicial é a única saída para garantir a distribuição dos bens do falecido.

Por fim, em geral, o inventário extrajudicial é mais rápido e menos custoso do que o judicial, pois não há disputas entre os herdeiros.

Qual é o valor de um inventário?

O valor de um inventário depende de vários fatores, como o valor dos bens a serem partilhados, a complexidade do processo e a necessidade de contratar outros profissionais.

Em geral, o inventário extrajudicial é menos custoso do que o inventário judicial, pois não há a necessidade de pagar custas processuais.

Já o inventário judicial é mais caro, pois além dos honorários de advogados há outras despesas processuais. Além disso, caso haja disputas entre os herdeiros, o valor pode ser aumentado devido aos custos do processo.

É importante ter em mente que, independentemente do tipo de inventário, a lei exige a presença de um advogado de família para ajudar no processo e garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação.

Em algumas situações, é necessário pagar para profissionais para fazer a avaliação dos bens deixados pelo falecido. Em todos os casos é devido o ITCM (imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos), tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente na transmissão causa mortis e na doação de quaisquer bens ou direitos.

Por fim, em alguns casos, também é devido os tributos relacionados aos bens do falecido, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (em caso de imóveis urbanos), o Imposto Territorial Rural (em caso de imóveis rurais) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (em caso de veículos automotores).

Quem paga as despesas do inventário?

As despesas do inventário são geralmente suportadas pelos herdeiros e pelos bens do falecido. Em geral, as despesas incluem os custos dos advogados, dos cartórios, das despesas processuais e dos tributos.

Qual o advogado que cuida de inventário?

O advogado que cuida de inventários é conhecido como advogado de direito de família.

Primeiramente, a presença de um advogado especialista em direito de família é fundamental no processo de inventário, pois ele pode ajudar os herdeiros a entender e cumprir todas as obrigações legais e procedimentos envolvidos na distribuição dos bens do falecido. Ele também pode ajudar a resolver possíveis disputas entre os herdeiros e garantir que todos os direitos legais dos herdeiros sejam protegidos.

Um advogado de família tem conhecimento especializado em questões legais relacionadas à sucessão e à distribuição de bens, e pode ajudar os herdeiros a entender as leis de sucessão e como elas se aplicam ao caso deles. Ele pode ajudar os herdeiros a identificar e avaliar os bens do falecido, a fazer valer as disposições testamentárias e a resolver eventuais disputas sobre a distribuição dos bens.

Além disso, um advogado de família pode ajudar os herdeiros a lidar com as questões fiscais e tributárias relacionadas ao processo, garantindo que eles cumpram todas as obrigações legais e evitando possíveis multas ou outras sanções. Ele também pode ajudar os herdeiros a lidar com questões relacionadas aos credores do falecido e a garantir que todas as dívidas do falecido sejam pagas antes da distribuição dos bens.

Quanto cobra um advogado no inventário?

O valor cobrado por um advogado para realizar um inventário pode variar bastante dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a localidade, a quantidade de bens envolvidos, etc.

Alguns advogados podem cobrar um valor fixo para realizar o processo, enquanto outros podem cobrar um percentual baseado no valor dos bens envolvidos. Já outros advogados também podem oferecer pacotes de preços para incluir mais serviços, como ajudar a resolver disputas entre os herdeiros ou lidar com questões fiscais e tributárias.

O que acontece depois do inventário?

Após o inventário ser concluído, os herdeiros podem começar a usufruir de seus bens. Se houver imóveis, será necessário transferir a propriedade para os herdeiros, isso pode ser feito no cartório de registro de imóveis. No caso de valores em contas bancárias, títulos, ações, entre outros, será necessário realizar a transferência desses bens para os herdeiros.

Conclusão

Em conclusão, o inventário é um processo importante que deve ser levado a sério, mas não precisa ser difícil ou estressante se você estiver preparado.

Agora que você sabe o que é o inventário, quais são os prazos para fazê-lo e como funciona, você está pronto para lidar com esse processo de maneira eficiente e sem stress.

Lembre-se de que é importante contar com a orientação de um advogado de família para ajudar a entender e gerenciar esse processo.

Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.