Se você acabou de perder um ente querido e está se perguntando o que fazer em relação às dívidas dele, talvez já tenha ouvido falar em inventário negativo. Mas o que é isso e como funciona?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre inventário negativo: o que é, para que serve e como fazer. Ficou interessado? Continue lendo!
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é um termo usado em direito sucessório para se referir a uma situação em que o falecido não deixou qualquer bem aos herdeiros. Desse modo, o objetivo do inventário negativo é provar que o falecido não deixou nenhum bem para que possam ser vendidos para pagamento de dívidas.
Isso é importante para proteger os herdeiros de responsabilidade pelas dívidas do falecido e para permitir que o cônjuge sobrevivente se case novamente sob um regime de bens diferente do da separação total de bens. Vale ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido se este não deixar bens.
Apesar de não estar previsto na lei, o inventário negativo é aceito pela doutrina e jurisprudência brasileiras como uma opção para reconhecer judicialmente que o falecido não possuía bens a serem inventariados, evitando assim a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas.
Aliás, o inventário pode ser realizado tanto em cartório quanto por meio de um processo judicial. Em ambos os casos, os herdeiros devem procurar o auxílio de um advogado de família.
Portanto, o inventário negativo é um recurso jurídico que pode ajudar a proteger os herdeiros do falecido de prejuízos.
Para que serve o inventário negativo?
O inventário negativo serve para evitar que os herdeiros sejam responsabilizados pelas dívidas do falecido em caso de ausência de bens para serem vendidos para o pagamento dessas dívidas. Além disso, permite que o cônjuge sobrevivente se case novamente sob um regime de bens diferente do da separação total de bens.
Como fazer o inventário negativo?
O inventário negativo pode ser feito tanto em cartório quanto por meio de um processo judicial. Em ambos os casos, é preciso o auxílio de um advogado de família.
É importante mencionar que o inventário por escritura pública tem sido aceito quando as partes envolvidas são maiores de idade, capazes e estão assistidas por um advogado ou defensor público.
Já o procedimento judicial deve ser proposto pelo interessado, com informações sobre o falecido, o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, bem como o dia, hora e local do falecimento.
Após isso, o Ministério Público e a Fazenda Pública devem ser ouvidos. Se não houver impugnação, o juiz pode dar uma sentença declarando o inventário encerrado por inexistência de bens.
Entretanto, se houver impugnação, o juiz pode julgar o caso imediatamente ou determinar a produção de provas, ouvindo testemunhas se necessário.
O que é inventário negativo extrajudicial?
O inventário negativo extrajudicial é um processo que permite comprovar que o falecido não deixou bens sem a necessidade de um processo judicial. Ele é feito por meio de uma escritura pública, que é um documento legalizado por um tabelião de notas.
Para fazer um inventário negativo extrajudicial, as partes interessadas, incluindo o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, devem estar maiores de idade, capazes e assistidos por um advogado ou defensor público.
A escritura pública deve conter informações sobre o falecido, o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, bem como o dia, hora e local do falecimento.
Portanto, a inventário negativo extrajudicial é uma opção para aqueles que desejam evitar o processo judicial longo e complexo.
Qual o custo de um inventário negativo?
O custo de um inventário negativo pode variar dependendo de vários fatores, como o local onde o processo é realizado e os honorários do advogado.
Em geral, os custos envolvidos em um inventário incluem os honorários do advogado, os custos de registro em cartório e eventuais taxas judiciais. Se o processo for judicial, também pode haver taxas judiciais a serem pagas.
Por fim, é importante trabalhar com um advogado de família para entender todos os custos envolvidos no processo de inventário e garantir que tudo seja pago corretamente.
Precisa fazer inventário de quem não tem bens?
Se o falecido não possuía bens nem dívidas, não é preciso fazer um inventário. Entretanto, em alguns casos, é recomendável fazer o inventário negativo para evitar que os herdeiros sejam responsabilizados pelas dívidas do falecido em caso de ausência de bens para serem vendidos para o pagamento dessas dívidas.
Conclusão
Em resumo, o inventário negativo é um termo usado em direito sucessório para se referir a uma situação em que o falecido não deixou qualquer bem aos herdeiros.
Ele pode ser feito por meio de um processo judicial ou por meio de uma escritura pública e serve para proteger os herdeiros do falecido de responsabilidade pelas dívidas do falecido e para permitir que o cônjuge sobrevivente se case novamente sob um regime de bens diferente do da separação total de bens.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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