Exoneração de alimentos 2024: saiba como cancelar a pensão alimentícia

Orientações Essenciais para o Cancelamento Efetivo da Pensão Alimentícia

exoneração de alimentos
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A exoneração de alimentos é a ação judicial adequada para reconhecer a cessação da obrigação alimentar.

Primeiramente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.

Com isso, o interessado pode reclamar ao juiz a exoneração do encargo alimentar sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2024). Ficou interessado? Vamos lá!

O que é exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos é a ação judicial adequada para reconhecer a cessação da obrigação de pagar pensão alimentícia.

Ela é cabível sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.

Isso ocorre, pois, a pensão alimentícia é a obrigação jurídica prevista no Código Civil de satisfazer a manutenção da vida digna de uma pessoa que não pode provê-la por si.

Via de regra os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos.

Primeiramente, o eventual desemprego do devedor de alimentos não tem sido considerado causa de exoneração definitiva da obrigação de prestar alimentos.

No caso de filhos maiores a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem determinando a manutenção do encargo alimentar até o limite de 24 anos.

No entanto, é preciso que o filho esteja em formação escolar profissionalizante ou em faculdade.

Além do caso acima citado, a jurisprudência vem aceitando a manutenção do encargo alimentar nos casos de filhos maiores e incapazes.

Outra possibilidade é o caso de filhos maiores e capazes, porém em situação de indigência não proposital.

Em todos os casos, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Essa é a determinação prevista na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, o dever de prestar alimentos cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor.

Portanto, a exoneração de alimentos é cabível sempre que ocorrer o desaparecimento de um dos pressupostos da obrigação alimentar, ou seja, quando a alimentanda, não necessita mais dos alimentos, por possuir condição econômica para manter a própria subsistência, ou o alimentante, não possuir mais possibilidade econômica de prestar alimentos.

Quando é cabível a exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos é cabível em situações como mudança significativa na capacidade financeira do pagador, maioridade do beneficiário, autossuficiência financeira do alimentado, ou quando o beneficiário entra em uma condição mais favorável que o alimentante.

Quais os requisitos para exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos exige a comprovação da mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.

O eventual desemprego do devedor de alimentos não tem sido considerado causa de exoneração definitiva da obrigação de prestar alimentos.

Quem pode pedir exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos pode ser requerida tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado.

A regra é sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando é possível pleitear judicialmente a exoneração de alimentos.

Entretanto, qualquer das partes deve estar devidamente representada por advogado ou defensor público para praticar os atos processuais em juízo.

Onde propor ação de exoneração de alimentos?

A ação de exoneração de alimentos deve ser proposta no de domicílio ou residência do alimentando, nos termos do art. 53 , II , do Código de Processo Civil

Como é feita a exoneração de pensão alimentícia?

A exoneração de pensão alimentícia deve ser requerida judicialmente tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado por meio de advogado ou defensor público.

Em outras palavras: o cancelamento de pensão alimentícia de filho está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Primeiramente, a parte autora da ação deve provar a mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.

Isso é feito por meio de qualquer meio de prova admitido no ordenamento jurídico, como a prova documental, a testemunhal, entre outras.

Por exemplo, ​​os sinais externos de riqueza do credor, como manifestações nas redes sociais, podem ser analisados para o fim dessa verificação.

Por fim, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade, conforme Súmula n. 621 do STJ.

Qual é o rito da ação de exoneração de alimentos?

O rito da ação de exoneração de alimentos segue o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC), começando com a apresentação de uma petição inicial pelo alimentante, expondo as mudanças de circunstâncias que justificam a exoneração.

Após a petição, o alimentado é notificado e tem a oportunidade de apresentar sua defesa. É crucial que o alimentante forneça evidências robustas das alterações alegadas.

O processo inclui análise de provas, possíveis audiências, e a participação de testemunhas.

Ao final, com base nas informações e provas apresentadas, o juiz emite uma decisão, seguindo os princípios e procedimentos estabelecidos no CPC para garantir um julgamento justo e equitativo.

Tem audiência para exoneração de alimentos?

Via de regra a exoneração de alimentos é precedida de audiência de conciliação ou de mediação, onde as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

Entretanto, conforme o Código de Processo Civil, a audiência não é realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.

Para tanto, o autor deve indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deve fazer, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.

Por fim, é importante lembrar que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ).

Precisa de advogado para pedir exoneração de alimentos?

Sim, é necessária a assistência de um advogado para pedir a exoneração de alimentos, conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A representação por um profissional legal é indispensável na condução de processos judiciais dessa natureza, visto que o advogado possui o conhecimento técnico necessário para elaborar a petição inicial, reunir as provas adequadas e conduzir o processo de acordo com as normas processuais.

Além disso, o advogado pode oferecer orientação estratégica, assegurando que os argumentos do cliente sejam apresentados de maneira eficaz e que seus direitos sejam adequadamente defendidos perante o judiciário.

Quanto custa um processo de exoneração de pensão alimentícia?

O custo de um processo de exoneração de pensão alimentícia pode variar significativamente, dependendo de fatores como honorários advocatícios, custas judiciais e despesas com a produção de provas.

Os honorários de um advogado são um dos principais componentes desses custos e podem variar conforme a complexidade do caso e a experiência do profissional.

Além disso, as custas judiciais, que incluem taxas de protocolo e possíveis despesas com a intimação de testemunhas ou a realização de perícias, são determinadas pela legislação de cada estado e podem impactar o valor total.

É importante realizar uma consulta prévia com um advogado para estimar esses custos de forma mais precisa, considerando as especificidades do caso em questão.

Assim, o interessado pode se preparar financeiramente para o processo, tendo uma visão clara dos possíveis gastos envolvidos.

É possível acordo de exoneração de alimentos?

As partes podem realizar acordo de exoneração de alimentos se forem maiores de idade, capazes civilmente e estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

O acordo deve ser reduzido a termo e homologado por sentença pelo juiz.

Qual o valor da causa na ação de exoneração de alimentos?

O valor da causa em uma ação de exoneração de pensão alimentícia é definido pela soma do valor das parcelas mensais da pensão multiplicado por doze, correspondendo ao total anual da obrigação alimentar.

A exoneração de alimentos é retroativa?

A Súmula 621 do STJ esclarece que os efeitos de uma sentença que reduz, majora ou exonera o pagamento de pensão alimentícia retroagem à data da citação do processo.

Isso significa que, uma vez proferida a decisão judicial pela exoneração, os efeitos financeiros dessa determinação são aplicados a partir do momento em que o alimentado (ou seu representante legal) foi oficialmente notificado sobre a ação de exoneração, não permitindo compensações ou devoluções dos valores já pagos.

Portanto, embora a exoneração de alimentos não seja retroativa no sentido de abranger períodos anteriores à citação, ela tem efeito retroativo a partir desse marco processual, ajustando as obrigações financeiras do alimentante conforme a nova decisão judicial.

Conclusão

Em 2024, o processo de exoneração de alimentos continua a exigir uma compreensão detalhada das leis e procedimentos judiciais.

Para cancelar a pensão alimentícia, é essencial demonstrar mudanças significativas nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado, seguindo o rito ordinário do Código de Processo Civil.

A assistência de um advogado se faz necessária, pois contribui com expertise e orientação estratégica, assegurando que o pedido seja fundamentado adequadamente e tramitado de forma eficaz.

Este processo reflete a dinâmica das relações familiares e a necessidade de ajustes frente às mudanças de circunstâncias, reiterando a importância da justiça e do equilíbrio na manutenção do bem-estar de todas as partes envolvidas.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.