A exoneração de alimentos é a ação judicial adequada para reconhecer a cessação da obrigação alimentar.
Primeiramente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.
Com isso, o interessado pode reclamar ao juiz a exoneração do encargo alimentar sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2024). Ficou interessado? Vamos lá!
O que é exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos é a ação judicial adequada para reconhecer a cessação da obrigação de pagar pensão alimentícia.
Ela é cabível sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.
Isso ocorre, pois, a pensão alimentícia é a obrigação jurídica prevista no Código Civil de satisfazer a manutenção da vida digna de uma pessoa que não pode provê-la por si.
Via de regra os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos.
Primeiramente, o eventual desemprego do devedor de alimentos não tem sido considerado causa de exoneração definitiva da obrigação de prestar alimentos.
No caso de filhos maiores a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem determinando a manutenção do encargo alimentar até o limite de 24 anos.
No entanto, é preciso que o filho esteja em formação escolar profissionalizante ou em faculdade.
Além do caso acima citado, a jurisprudência vem aceitando a manutenção do encargo alimentar nos casos de filhos maiores e incapazes.
Outra possibilidade é o caso de filhos maiores e capazes, porém em situação de indigência não proposital.
Em todos os casos, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Essa é a determinação prevista na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por fim, o dever de prestar alimentos cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor.
Portanto, a exoneração de alimentos é cabível sempre que ocorrer o desaparecimento de um dos pressupostos da obrigação alimentar, ou seja, quando a alimentanda, não necessita mais dos alimentos, por possuir condição econômica para manter a própria subsistência, ou o alimentante, não possuir mais possibilidade econômica de prestar alimentos.
Quando é cabível a exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos é cabível em situações como mudança significativa na capacidade financeira do pagador, maioridade do beneficiário, autossuficiência financeira do alimentado, ou quando o beneficiário entra em uma condição mais favorável que o alimentante.
Quais os requisitos para exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos exige a comprovação da mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.
O eventual desemprego do devedor de alimentos não tem sido considerado causa de exoneração definitiva da obrigação de prestar alimentos.
Quem pode pedir exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos pode ser requerida tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado.
A regra é sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando é possível pleitear judicialmente a exoneração de alimentos.
Entretanto, qualquer das partes deve estar devidamente representada por advogado ou defensor público para praticar os atos processuais em juízo.
Onde propor ação de exoneração de alimentos?
A ação de exoneração de alimentos deve ser proposta no de domicílio ou residência do alimentando, nos termos do art. 53 , II , do Código de Processo Civil
Como é feita a exoneração de pensão alimentícia?
A exoneração de pensão alimentícia deve ser requerida judicialmente tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado por meio de advogado ou defensor público.
Em outras palavras: o cancelamento de pensão alimentícia de filho está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Primeiramente, a parte autora da ação deve provar a mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.
Isso é feito por meio de qualquer meio de prova admitido no ordenamento jurídico, como a prova documental, a testemunhal, entre outras.
Por exemplo, os sinais externos de riqueza do credor, como manifestações nas redes sociais, podem ser analisados para o fim dessa verificação.
Por fim, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade, conforme Súmula n. 621 do STJ.
Qual é o rito da ação de exoneração de alimentos?
O rito da ação de exoneração de alimentos segue o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC), começando com a apresentação de uma petição inicial pelo alimentante, expondo as mudanças de circunstâncias que justificam a exoneração.
Após a petição, o alimentado é notificado e tem a oportunidade de apresentar sua defesa. É crucial que o alimentante forneça evidências robustas das alterações alegadas.
O processo inclui análise de provas, possíveis audiências, e a participação de testemunhas.
Ao final, com base nas informações e provas apresentadas, o juiz emite uma decisão, seguindo os princípios e procedimentos estabelecidos no CPC para garantir um julgamento justo e equitativo.
Tem audiência para exoneração de alimentos?
Via de regra a exoneração de alimentos é precedida de audiência de conciliação ou de mediação, onde as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Entretanto, conforme o Código de Processo Civil, a audiência não é realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.
Para tanto, o autor deve indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deve fazer, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
Por fim, é importante lembrar que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ).
Precisa de advogado para pedir exoneração de alimentos?
Sim, é necessária a assistência de um advogado para pedir a exoneração de alimentos, conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A representação por um profissional legal é indispensável na condução de processos judiciais dessa natureza, visto que o advogado possui o conhecimento técnico necessário para elaborar a petição inicial, reunir as provas adequadas e conduzir o processo de acordo com as normas processuais.
Além disso, o advogado pode oferecer orientação estratégica, assegurando que os argumentos do cliente sejam apresentados de maneira eficaz e que seus direitos sejam adequadamente defendidos perante o judiciário.
Quanto custa um processo de exoneração de pensão alimentícia?
O custo de um processo de exoneração de pensão alimentícia pode variar significativamente, dependendo de fatores como honorários advocatícios, custas judiciais e despesas com a produção de provas.
Os honorários de um advogado são um dos principais componentes desses custos e podem variar conforme a complexidade do caso e a experiência do profissional.
Além disso, as custas judiciais, que incluem taxas de protocolo e possíveis despesas com a intimação de testemunhas ou a realização de perícias, são determinadas pela legislação de cada estado e podem impactar o valor total.
É importante realizar uma consulta prévia com um advogado para estimar esses custos de forma mais precisa, considerando as especificidades do caso em questão.
Assim, o interessado pode se preparar financeiramente para o processo, tendo uma visão clara dos possíveis gastos envolvidos.
É possível acordo de exoneração de alimentos?
As partes podem realizar acordo de exoneração de alimentos se forem maiores de idade, capazes civilmente e estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
O acordo deve ser reduzido a termo e homologado por sentença pelo juiz.
Qual o valor da causa na ação de exoneração de alimentos?
O valor da causa em uma ação de exoneração de pensão alimentícia é definido pela soma do valor das parcelas mensais da pensão multiplicado por doze, correspondendo ao total anual da obrigação alimentar.
A exoneração de alimentos é retroativa?
A Súmula 621 do STJ esclarece que os efeitos de uma sentença que reduz, majora ou exonera o pagamento de pensão alimentícia retroagem à data da citação do processo.
Isso significa que, uma vez proferida a decisão judicial pela exoneração, os efeitos financeiros dessa determinação são aplicados a partir do momento em que o alimentado (ou seu representante legal) foi oficialmente notificado sobre a ação de exoneração, não permitindo compensações ou devoluções dos valores já pagos.
Portanto, embora a exoneração de alimentos não seja retroativa no sentido de abranger períodos anteriores à citação, ela tem efeito retroativo a partir desse marco processual, ajustando as obrigações financeiras do alimentante conforme a nova decisão judicial.
Conclusão
Em 2024, o processo de exoneração de alimentos continua a exigir uma compreensão detalhada das leis e procedimentos judiciais.
Para cancelar a pensão alimentícia, é essencial demonstrar mudanças significativas nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado, seguindo o rito ordinário do Código de Processo Civil.
A assistência de um advogado se faz necessária, pois contribui com expertise e orientação estratégica, assegurando que o pedido seja fundamentado adequadamente e tramitado de forma eficaz.
Este processo reflete a dinâmica das relações familiares e a necessidade de ajustes frente às mudanças de circunstâncias, reiterando a importância da justiça e do equilíbrio na manutenção do bem-estar de todas as partes envolvidas.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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Tenho 79 anos após ficar viúvo vivi com uma mulher que hoje tem 52 anos é forte e sadia não tendo nada que a impeça de trabalhar. Estou pagando pensão para essa pessoa de meio salário sendo que hoje só recebo beneficio de pensão por Morte da minha esposa. Sou doente faço tratamento de câncer de próstata e tenho problemas cardíacos que me impedem de trabalho. Como faço para parar de pagar essa pensão?
Prezado Sr. Júlio Celso Simões,
Primeiramente, desejo-lhe um boa recuperação no tratamento de câncer e também agradeço por compartilhar a sua dúvida, a qual é útil para muitas pessoas.
No seu caso, recomendo procurar a Defensoria Pública ou um advogado civil para entrar com a ação de exoneração de alimentos na Justiça. Creio que a partir dos fatos apresentados pelo Sr. ser muito provável que o juiz determine o fim do pagamento da pensão alimentícia.
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Meu filho vai completar 18 ano em junho o pai paga pensão mais nesses últimos 8 anos ele por si próprio reduziu o valor menos da metade do valor estipulado pelo juiz!
Quando meu filho completar 18 anos como fica?
Prezada Sra. Solange,
Conforme mencionado no texto, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Essa é a determinação prevista na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A redução da pensão alimentícia por iniciativa própria do pai sem a autorização do juiz não é recomendada, pois pode configurar descumprimento da ordem judicial. Se o pai não cumpriu com o valor da pensão estabelecido pelo juiz, é possível que ele seja notificado e obrigado a pagar os valores em atraso. Além disso, a redução do valor da pensão sem autorização do juiz pode prejudicar o pai em uma eventual ação judicial para revisão da pensão alimentícia, pois pode ser interpretado como falta de comprometimento com a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Sendo assim, se o pai deseja reduzir o valor da pensão alimentícia, é necessário que ele solicite a revisão judicial para que o novo valor seja determinado oficialmente pelo juiz. Se o pai não cumprir com o valor determinado pela Justiça, ele pode ser sujeito a penalidades, como multas ou até mesmo prisão.
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Meu filho tem 21 anos foi citado para exoneração de pensão,ele é obrigado a comparecer na defensoria pois já se encontra formado trabalhando e não depende mais da pensão alimentícia,o que fazer em relação a citação recebida?
Boa noite!!!
Tenho uma filha que completou 24 anos e está no último ano da faculdade. Já falei com ela que este ano seria o último ano, pois entendo que a parte de sustento até sua formação acadêmica cumpri.
Gostaria de saber o que preciso fazer para pedir a exoneração, esperar ela terminar a formação dela, ou na exoneração deixar claro que a pensão irá até o final deste ano?
Prezado Sr. Ricardo Levati Cortez,
Conforme mencionado no texto, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Essa é a determinação prevista na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A redução da pensão alimentícia por iniciativa própria do pai sem a autorização do juiz não é recomendada, pois pode configurar descumprimento da ordem judicial. Se o pai não cumpriu com o valor da pensão estabelecido pelo juiz, é possível que ele seja notificado e obrigado a pagar os valores em atraso. Além disso, a redução do valor da pensão sem autorização do juiz pode prejudicar o pai em uma eventual ação judicial para revisão da pensão alimentícia, pois pode ser interpretado como falta de comprometimento com a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Sendo assim, se o pai deseja reduzir o valor da pensão alimentícia, é necessário que ele solicite a revisão judicial para que o novo valor seja determinado oficialmente pelo juiz. Se o pai não cumprir com o valor determinado pela Justiça, ele pode ser sujeito a penalidades, como multas ou até mesmo prisão.
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Minha filha vai fazer 18 anos
Mas faz curso técnica
Ela ainda continua recebendo a pensão?
Prezada Sra. Mel,
Conforme mencionado no texto, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Essa é a determinação prevista na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desse modo, até posterior decisão judicial em contrário sua filha deve continuar a receber a pensão, desde que continue com os estudos.
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Prezada, pago a PA a meu filho corretamente, ao completar os 24 anos de idade; entro com a ação para pedir a exoneração? Qual o entendimento do judiciário; a mãe já recebe aposentadoria e trabalha também para o Estado.
Minha filha formou-se em fevereiro no Curso Superior. Tem 25 anos mas não esta empregada ainda. O Pai entrou com ação de exoneração de pensão. Haverá audiencia ou o Juiz decide. ELA Não tem onde morar nem comida. Cabe recurso
Prezada Sra. Caroline,
Se o pai da sua filha entrou com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, é possível que haja uma audiência para ouvir as partes envolvidas e avaliar a situação. Durante a audiência, as partes podem apresentar suas argumentações e provas para o juiz, que irá decidir se a pensão alimentícia deve ser mantida ou não.
Se a sua filha ainda não está empregada e não tem recursos para se sustentar, é importante que ela apresente essa situação ao juiz durante a audiência, para que ele possa levar isso em consideração ao tomar sua decisão.
Caso o juiz decida pela exoneração da pensão alimentícia, ainda é possível recorrer da decisão. É possível apresentar um recurso de apelação para um tribunal superior, desde que sejam cumpridos os requisitos legais para tal. O recurso deve ser apresentado por um advogado e deve ser fundamentado em argumentos jurídicos relevantes para o caso.
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Minha filha já tem 24 anos e se forma final deste ano e também está estagiando,em qual momento eu posso pedir a suspensão do PJ, e quanto tempo leva?
Prezado Sr. Raul Cardoso,
Conforme mencionado no texto, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Essa é a determinação prevista na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A redução da pensão alimentícia por iniciativa própria do pai sem a autorização do juiz não é recomendada, pois pode configurar descumprimento da ordem judicial. Se o pai não cumpriu com o valor da pensão estabelecido pelo juiz, é possível que ele seja notificado e obrigado a pagar os valores em atraso. Além disso, a redução do valor da pensão sem autorização do juiz pode prejudicar o pai em uma eventual ação judicial para revisão da pensão alimentícia, pois pode ser interpretado como falta de comprometimento com a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Desse modo, você pode solicitar judicialmente a suspensão do pagamento da pensão alimentícia. O tempo que leva para que o pedido de suspensão seja aprovado pode variar dependendo do tribunal e da carga de trabalho do juiz responsável pelo caso. Geralmente, pode levar algumas semanas ou meses para que uma decisão final seja tomada.
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Quanto tempo demora após a decisão de exoneração de pensão alimentícia sair,pra que a empresa seja notificada e pare de fazer os repasses!!!meu processo já foi resolvido ,queria saber o tempo pra empresa ser notificada!.
Meu filho faz curso técnico período integral e se forma em dezembro, ano que vem pretende fazer faculdade. Em maio faz 18. Não tenho condições financeiras de sustentar ele sozinha.
Tenho medo que ele pare de pagar. Devo ir na justiça para assegurar esse benefício?
Prezada Sra. Francisca Maria,
Conforme mencionado no texto, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Essa é a determinação prevista na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desse modo, até posterior decisão judicial em contrário sua filha deve continuar a receber a pensão, desde que continue com os estudos.
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Boa tarde, qdo minha filha fez 18 anos entramos com exoneração o juiz determinou o pagamento por mais 4 anos, colocando assim em carta de sentença o término em maio de 2023, preciso fazer outra carta de exoneração?
Bom día!
Meu filho acaba de cumprir 18 anos e seguirá estudando curso técnico. O pai, quer pedir a exoneração já que trocou de emprego e não tem condiçōes de pagar o valor estipulado anos atrás. Acontece é que moramos no exterior e meu filho não se mantém sólo.
Ele pode Fazer isso sem que a outra parte compareça em audiência ou esteja de acordo com o cancelamento?
Obrigada.
Boa noite. Tenho uma filha que desde 4 anos de idade pago a pensão alimentícia hoje ela tem 21 anos e faz faculdade e é bolsista. Já a dois anos está trabalhando na área da estitica fazendo procedimento estético em casa ou a domicílio mais não tenho como continuar pagando pois a três anos minha esposa saiu do trabalho para cuidar do nosso filho e só eu estou responsável pela as contas e alimentação. Gostaria de saber como posso proceder com exoneração pois vejo que ela já pode e tem condições para ser manter.Qual o primeiro passo e ser estou no meu direto ou não?
A pensão do meu filho foi exonerada em uma audiência de conciliação e meu filho com 19 anos estando 100% de acordo.
Acontece que a mãe dele não gostou pois a pensão era paga na conta dela. O meu filho pode voltar atrás e querer a pensão novamente uma vez que ele aceitou e o juiz homologou a exoneração?