Como funciona uma audiência de custódia 2023?

audiência de custódia
audiência de custódia

Você já ouviu falar em audiência de custódia? Se não, está na hora de entender como funciona esse importante procedimento judicial.

Antes de mais nada, a audiência de custódia é uma etapa fundamental do sistema de justiça criminal, garantindo a rápida apreciação da legalidade da prisão em flagrante.

Durante a audiência de custódia, a pessoa detida em flagrante é apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas após a prisão.

Nesse encontro, o juiz avalia a necessidade de manter a prisão, conceder liberdade provisória ou adotar medidas cautelares.

A audiência também permite a identificação de eventuais violações de direitos durante a prisão.

Esse procedimento, que ganha cada vez mais relevância no cenário jurídico, tem como objetivo evitar prisões arbitrárias. Além de assegurar a dignidade das pessoas submetidas à privação de liberdade.

Neste artigo, vamos explorar como funciona uma audiência de custódia em 2023 e quais são os principais aspectos envolvidos nesse processo. Acompanhe e entenda melhor essa importante etapa do sistema de justiça criminal.

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia é um procedimento jurídico que ocorre logo após a prisão em flagrante ou prisão cautelar, onde o acusado é apresentado a um juiz para que seja feita uma análise imediata da legalidade, necessidade e proporcionalidade da prisão.

Durante essa audiência, o juiz tem a oportunidade de ouvir o acusado. Além de avaliar as circunstâncias da prisão e decidir sobre a manutenção da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas ou até mesmo a concessão da liberdade provisória.

Além disso, a audiência de custódia também busca verificar se houve algum tipo de violência ou maus-tratos durante a prisão.

Antes do advento da Lei 13.964/2019, a audiência de custódia não possuía previsão legal no Código de Processo Penal brasileiro, nem mesmo na Constituição.

No entanto, muitos juristas entendem que essa audiência é uma garantia convencional assegurada pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ambos incorporados ao direito positivo brasileiro.

Com as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime no Código de Processo Penal, a audiência de custódia passou a ter previsão expressa.

Com isso, após a prisão em flagrante, o juiz tem o prazo máximo de 24 horas para realizar essa audiência, na qual estarão presentes o acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública, e o membro do Ministério Público.

Portanto, esse procedimento tem como objetivo garantir a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos detidos. Além de assegurar a observância dos princípios de legalidade e proporcionalidade e prevenir prisões arbitrárias.

Em suma, a audiência de custódia é uma importante ferramenta para promover a justiça e respeitar os direitos humanos no sistema de justiça criminal.

Por que a audiência de custódia é importante?

A audiência de custódia é importante por diversos motivos. Ela desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e garantias fundamentais das pessoas detidas, promovendo um sistema de justiça mais justo e humano.

A seguir, destacarei algumas razões pelas quais a audiência de custódia é considerada importante:

  1. Garantia do devido processo legal: A audiência de custódia assegura que a pessoa detida seja apresentada prontamente a um juiz, evitando prisões arbitrárias e ilegais. Isso garante que nenhum indivíduo seja mantido sob custódia sem uma análise judicial adequada.
  2. Proteção contra tortura e maus tratos: Durante a audiência, é realizada uma entrevista com o detido para verificar a ocorrência de tortura ou maus tratos. Essa verificação busca evitar abusos por parte das autoridades e promover a dignidade humana.
  3. Avaliação das condições de prisão: O juiz pode analisar as condições de custódia, verificando se o local de detenção está adequado e respeita os direitos básicos da pessoa presa, como alimentação, higiene e acesso a cuidados médicos.
  4. Análise da necessidade de prisão: Durante a audiência, o juiz avalia a necessidade da manutenção da prisão, considerando se existem fundamentos suficientes para a prisão preventiva ou se é possível aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico ou medidas protetivas.
  5. Participação da defesa e do Ministério Público: A presença do advogado de defesa e do Ministério Público na audiência permite que os direitos e interesses da pessoa detida sejam adequadamente representados.

Em resumo, a audiência de custódia é importante porque contribui para um sistema de justiça mais transparente. Ela garante o respeito aos direitos humanos, a dignidade das pessoas detidas e a busca por decisões mais justas e equilibradas.

Como funciona uma audiência de custódia?

Primeiramente, a audiência de custódia é um procedimento no qual um juiz avalia a legalidade e necessidade da prisão de uma pessoa detida em flagrante delito.

O objetivo é garantir os direitos fundamentais do acusado e prevenir abusos ou violações.

Durante a audiência, o acusado é levado perante o juiz em um prazo máximo de 24 horas após a prisão.

Na presença do juiz, do acusado, seu advogado ou defensor público e do representante do Ministério Público, são realizados os seguintes procedimentos:

  1. Identificação do acusado: O juiz verifica a identidade do detido e esclarece sobre o motivo de sua prisão.
  2. Informações sobre a prisão: O acusado tem a oportunidade de relatar possíveis abusos, violência ou ilegalidades ocorridas durante a prisão.
  3. Análise da legalidade da prisão: O juiz verifica se a prisão ocorreu em conformidade com a lei, avaliando se houve flagrante delito ou mandado de prisão.
  4. Decisão sobre a manutenção da prisão: Com base nas informações apresentadas, o juiz decide se a prisão deve ser mantida ou se o acusado pode ser solto mediante medidas cautelares, como fiança ou monitoramento eletrônico.

Aliás, é vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

Portanto, a audiência de custódia é uma etapa importante para proteger os direitos do acusado, garantindo um exame judicial imediato da prisão e evitando detenções arbitrárias ou desnecessárias

O que é feito em audiência de custódia?

Em uma audiência de custódia, diversas ações são realizadas com o objetivo de garantir os direitos do indivíduo preso em flagrante e avaliar a legalidade e necessidade da sua detenção.

Veja abaixo algumas das principais atividades que ocorrem nesse procedimento:

  1. Apresentação do preso: O acusado é conduzido perante o juiz responsável pela audiência, que ouvirá seu depoimento.
  2. Análise da legalidade da prisão: O juiz verifica se a prisão em flagrante foi realizada de acordo com as normas legais e constitucionais. São avaliados aspectos como a existência de mandado de prisão, a legalidade da abordagem policial e a configuração do flagrante delito.
  3. Oitiva das partes: O Ministério Público e a defesa têm a oportunidade de se manifestar, apresentando seus argumentos sobre a manutenção ou revogação da prisão.
  4. Verificação de possíveis violências ou abusos: O juiz verifica se houve violência ou abuso na prisão, podendo requisitar exames médicos ou outras providências para assegurar a integridade física e psicológica do preso.
  5. Decisão judicial: Com base nas informações apresentadas e considerando os princípios legais, o juiz decide se mantém a prisão em flagrante, converte em prisão preventiva, concede liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, arbitra fiança ou toma outras medidas apropriadas.

Em suma, a audiência de custódia busca garantir o respeito aos direitos fundamentais do acusado e promover uma análise imediata da prisão, contribuindo para a efetividade do sistema de justiça criminal.

Quando é feita a audiência de custódia?

A audiência de custódia é realizada em um prazo máximo de até 24 horas após a prisão em flagrante.

Primeiramente, esse prazo está previsto no Código de Processo Penal brasileiro e foi reforçado pelo Pacote Anticrime, instituído pela Lei 13.964/2019.

A finalidade desse prazo é garantir que a pessoa detida seja apresentada rapidamente perante a autoridade judicial. Além de possibilitar a análise da legalidade e necessidade da prisão, bem como a avaliação de medidas alternativas, conforme os direitos fundamentais e as normas legais vigentes.

Após o prazo de 24 horas estabelecido para a realização da audiência de custódia, a falta de motivação adequada para sua não realização resultará na ilegalidade da prisão.

Nesse caso, a autoridade competente deverá relaxar a prisão, ou seja, determinar sua liberação, sem descartar a possibilidade de decretar a prisão preventiva, se necessário.

Por fim, essa regulamentação foi adicionada pela Lei nº 13.964/2019, que faz parte do Pacote Anticrime.

Quais crimes têm audiência de custódia?

A audiência de custódia é um procedimento aplicado a todos os casos em que ocorre prisão provisória, independentemente do tipo de crime cometido.

Primeiramente, ela se destina a garantir os direitos fundamentais do indivíduo detido, avaliar a legalidade e necessidade da prisão, além de possibilitar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando cabíveis.

Dessa forma, a audiência de custódia engloba diversos tipos de crimes, sejam eles de natureza patrimonial, contra a vida, contra a dignidade sexual, tráfico de drogas, entre outros.

A finalidade é assegurar que a pessoa detida seja apresentada a um juiz dentro do prazo estabelecido em lei, para que sua situação seja analisada de forma imediata e individualizada.

Assim, independentemente da natureza do crime, a audiência de custódia tem o propósito de garantir os direitos e a dignidade do detido no momento da prisão provisória, proporcionando uma avaliação criteriosa da necessidade e proporcionalidade da prisão, bem como a aplicação de medidas cautelares adequadas, quando cabíveis.

Quem deve passar pela audiência de custódia?

A audiência de custódia deve ser realizada para todas as pessoas que forem presas em flagrante delito, ou seja, aquelas que são detidas em situação de cometimento de um crime e são conduzidas à autoridade policial.

É por isso um procedimento que garante o direito fundamental à apresentação do preso em juízo dentro de um prazo determinado.

Dessa forma, todas as pessoas que forem detidas em flagrante devem passar pela audiência de custódia, independentemente do tipo de crime cometido, seja ele de menor ou maior gravidade.

É importante ressaltar que a audiência de custódia não é aplicável a situações em que a pessoa foi detida mediante mandado de prisão, apenas nos casos em que a prisão é decorrente de flagrante delito.

Além disso, é necessário observar que a audiência de custódia é uma garantia constitucional prevista no ordenamento jurídico brasileiro, visando à proteção dos direitos fundamentais dos detidos, permitindo que a autoridade judicial avalie a legalidade e necessidade da prisão, além de assegurar a integridade física e psicológica do preso.

O que o juiz pergunta na audiência de custódia?

Durante a audiência de custódia, o juiz realiza uma série de perguntas com o objetivo de esclarecer a pessoa presa em flagrante sobre o propósito da audiência e analisar sua situação.

Algumas das perguntas feitas pelo juiz na audiência de custódia podem incluir:

  1. Explicação sobre o que é a audiência de custódia e os assuntos que serão analisados pela autoridade judicial.
  2. Verificação se a pessoa presa está algemada, ressaltando que isso só é permitido em situações excepcionais e devidamente justificadas por escrito.
  3. Informação sobre o direito de permanecer em silêncio.
  4. Questionamento sobre o exercício dos direitos constitucionais, como o direito de consultar um advogado ou defensor público, ser atendido por um médico e comunicar-se com seus familiares.
  5. Investigação das circunstâncias da prisão ou apreensão.
  6. Indagação sobre o tratamento recebido antes da audiência, incluindo a ocorrência de tortura ou maus tratos.
  7. Verificação se foi realizado exame de corpo de delito e, se necessário, determinação para sua realização.
  8. Abstenção de fazer perguntas com o intuito de produzir provas para investigação ou ação penal relacionadas aos fatos do auto de prisão em flagrante.
  9. Tomada de providências para corrigir eventuais irregularidades.
  10. Avaliação de situações especiais, como gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa, histórico de doenças graves ou transtornos mentais, para análise da possibilidade de encaminhamento assistencial e concessão de liberdade provisória com ou sem a imposição de medidas cautelares.

Em suma, as perguntas feitas pelo juiz têm como objetivo garantir um procedimento justo, respeitando os direitos e a dignidade da pessoa presa, e avaliar as condições para a adoção das medidas adequadas.

Precisa de advogado na audiência de custódia?

Sim, é preciso que a presença de um advogado durante a audiência de custódia. O advogado desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo a defesa dos direitos e interesses do acusado.

A presença do advogado na audiência de custódia proporciona diversas vantagens, tais como:

  1. Orientação jurídica: O advogado é responsável por esclarecer os direitos e as opções legais disponíveis para a pessoa presa, garantindo que ela compreenda o processo e possa tomar decisões informadas.
  2. Proteção dos direitos fundamentais: O advogado atua como defensor dos direitos constitucionais do acusado, como o direito ao silêncio, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
  3. Argumentação em favor da liberdade provisória: O advogado apresenta os argumentos necessários para demonstrar ao juiz que não há razão para manter a pessoa presa, defendendo a concessão da liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
  4. Verificação da legalidade da prisão: O advogado analisa se houve alguma irregularidade na prisão, como violações de direitos ou falta de fundamentação legal, e pode solicitar o relaxamento da prisão caso seja constatada ilegalidade.

Por fim, a audiência de custódia será realizada na presença da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

Como se comportar em uma audiência de custódia?

Ao comparecer a uma audiência de custódia, é importante agir de forma adequada e respeitosa, levando em consideração a seriedade do processo e a presença das autoridades judiciais.

Seguem algumas orientações sobre como se comportar em uma audiência de custódia:

  1. Mantenha a calma: É natural sentir-se nervoso ou ansioso, mas tente manter a calma durante a audiência. Respire profundamente e concentre-se no momento presente.
  2. Seja respeitoso: Trate todos os presentes, incluindo o juiz, promotor, defensor público e policiais, com respeito e cordialidade. Evite interrupções e mantenha-se atento às instruções dadas.
  3. Fale com clareza: Ao responder às perguntas do juiz ou dos demais presentes, fale de forma clara e objetiva. Evite se estender em explicações desnecessárias e responda apenas ao que foi perguntado.
  4. Mantenha-se centrado: Concentre-se nas questões relacionadas à sua prisão e aos fatos relevantes para a audiência. Evite se envolver em discussões acaloradas ou reações emocionais exageradas.
  5. Siga as orientações do seu advogado: Caso tenha um advogado presente, siga as orientações dele. Ele é o profissional responsável por lhe auxiliar e representar seus interesses durante a audiência.
  6. Esteja ciente dos seus direitos: Conheça seus direitos e esteja preparado para exercê-los, como o direito ao silêncio e o direito de consultar um advogado. Se tiver dúvidas, peça esclarecimentos ao seu advogado.
  7. Mantenha a postura adequada: Sentar-se corretamente, prestar atenção ao que está sendo dito e evitar comportamentos inadequados são atitudes importantes durante a audiência. Demonstre interesse e respeito pelo processo.

Lembrando que cada audiência pode ter suas particularidades. Então é essencial seguir as orientações do seu advogado e adaptar seu comportamento às circunstâncias específicas do caso.

O que acontece depois de uma audiência de custódia?

Após a realização da audiência de custódia, algumas possibilidades podem ocorrer, dependendo das circunstâncias do caso:

  1. Liberdade provisória: Se o juiz entender que não há elementos suficientes para manter a pessoa detida, pode determinar sua liberdade provisória. Nesse caso, podem ser aplicadas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar da cidade, entre outras.
  2. Prisão preventiva: Caso o juiz entenda que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, pode decretar a prisão preventiva. Essa medida é aplicada quando existem indícios de autoria e prova da materialidade do crime, além de elementos que demonstrem a necessidade da prisão.
  3. Medidas cautelares diversas da prisão: O juiz pode determinar medidas cautelares diversas da prisão. As principais são o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se aproximar da vítima, a proibição de sair da cidade, entre outras, quando não se justificar a prisão preventiva.
  4. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva: Se a pessoa foi presa em flagrante delito e o juiz entende que a prisão deve ser mantida, pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Por fim, é importante ressaltar que as decisões tomadas pelo juiz são baseadas nas particularidades de cada caso. Ou seja, considerando os elementos apresentados na audiência de custódia e os princípios do direito.

O que acontece se não houver a audiência de custódia?

A ausência da audiência de custódia sem uma motivação adequada pode acarretar na ilegalidade da prisão, podendo ser relaxada pela autoridade competente.

No entanto, é importante ressaltar que a não realização da audiência de custódia não implica necessariamente no relaxamento da prisão. Isso acontece desde que não estejam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva e sejam observadas as garantias individuais.

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a realização da audiência de custódia não é o único fator determinante para a legalidade da prisão.

Caso seja apresentado um novo fundamento para a custódia processual, como a decretação de prisão preventiva, a alegação de nulidade em relação à ausência da audiência de custódia perde força.

Portanto, a não realização da audiência de custódia não invalida automaticamente a prisão, desde que sejam atendidos os requisitos legais para a custódia processual. Cabe ao Judiciário avaliar a situação caso a caso, considerando todas as circunstâncias relevantes.

O que pode ser alegado na audiência de custódia?

Na audiência de custódia, diversas alegações podem ser apresentadas em defesa da pessoa presa. Alguns dos argumentos comuns levantados durante essa audiência incluem:

  1. Legalidade da prisão: A defesa pode questionar se a prisão foi realizada de acordo com os procedimentos legais e se os motivos apresentados são válidos.
  2. Ausência de elementos que caracterizem a prisão em flagrante: A defesa pode argumentar que não existem evidências suficientes para configurar a prisão em flagrante delito.
  3. Garantias processuais: A pessoa presa pode alegar violação de direitos constitucionais. Os principais são o direito à ampla defesa, ao contraditório, ao silêncio, ao acesso a um advogado e ao tratamento digno.
  4. Fundamentação para a prisão preventiva: Caso a prisão seja convertida em preventiva, a defesa pode contestar a presença dos requisitos legais que justifiquem essa medida cautelar, como periculosidade do acusado, risco de fuga ou de influência sobre as testemunhas.
  5. Alternativas à prisão: A defesa pode sugerir medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico, fiança, comparecimento periódico em juízo, entre outras, como forma de garantir a ordem pública e a regularidade do processo.

É importante destacar que as alegações devem ser embasadas em argumentos jurídicos consistentes e de acordo com a legislação aplicável.

Enfim, cabe ao juiz responsável pela audiência de custódia analisar as alegações e tomar a decisão adequada com base nos elementos apresentados.

Como o advogado fica sabendo da audiência de custódia?

Se a pessoa presa em flagrante delito tiver um advogado constituído até o final da lavratura do auto de prisão em flagrante, o delegado de polícia é responsável por notificá-lo sobre a audiência de custódia.

Essa notificação pode ser feita por meio dos meios mais comuns, como correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto.

Aliás, é importante ressaltar que o objetivo é garantir que o advogado esteja ciente da realização da audiência e possa comparecer para defender o cliente.

Essa notificação é uma medida importante para assegurar que o advogado tenha a oportunidade de participar da audiência de custódia. Além de conhecer os detalhes do caso e exercer o direito de defesa de forma efetiva.

Dessa forma, o advogado deve estar presente para apresentar as alegações da defesa. Além de questionar eventuais irregularidades e garantir que os direitos do seu cliente sejam respeitados durante todo o processo.

Quem preside a audiência de custódia?

A audiência de custódia é presidida por um juiz de direito. O juiz é a autoridade responsável por conduzir a audiência e tomar as decisões pertinentes ao caso.

Sua função é garantir o devido processo legal, analisar a legalidade da prisão, ouvir o acusado e sua defesa.

Além de avaliar a necessidade de manutenção da prisão, verificar eventuais violações de direitos e aplicar medidas cautelares quando cabíveis.

Ademais, o juiz é imparcial e deve assegurar que a audiência transcorra de forma justa e equilibrada, respeitando os direitos fundamentais do acusado.

Durante a audiência, o juiz fará perguntas ao acusado, ouvirá as argumentações da defesa e do Ministério Público.

Além disso, analisará as provas apresentadas e decidirá sobre a manutenção da prisão, a concessão de liberdade provisória ou a imposição de medidas cautelares.

O papel do juiz na audiência de custódia é essencial para garantir a proteção dos direitos individuais e a regularidade do processo penal.

Sua imparcialidade e conhecimento jurídico contribuem para que as decisões tomadas sejam justas e fundamentadas.

Como pedir liberdade provisória na audiência de custódia?

Primeiramente, para solicitar a liberdade provisória durante a audiência de custódia, é necessário que o advogado do acusado apresente seus argumentos de forma clara e fundamentada. A seguir, estão alguns passos que podem ser seguidos:

  1. Preparação prévia: O advogado deve estar bem preparado, conhecendo os detalhes do caso, as circunstâncias da prisão e os elementos que possam fundamentar o pedido de liberdade provisória.
  2. Fundamentação legal: O advogado deve citar as leis e dispositivos legais que embasam o pedido de liberdade provisória, como a presunção de inocência, a ausência de requisitos para a prisão preventiva ou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
  3. Apresentação de argumentos: O advogado deve expor de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a liberdade provisória é adequada ao caso. Deve levar em consideração aspectos como a primariedade do acusado, sua colaboração com as investigações, a inexistência de risco de fuga ou de cometimento de novos crimes, entre outros.
  4. Provas e testemunhas: O advogado pode apresentar provas ou indicar testemunhas que corroborem os argumentos apresentados. Isso para demonstrar ao juiz a viabilidade da liberdade provisória e a confiabilidade do acusado.
  5. Conhecimento da legislação: É importante que o advogado esteja familiarizado com a legislação penal e processual. Em especial, os requisitos e as condições para a concessão da liberdade provisória.

Aliás, cabe ressaltar que cada caso é único e as estratégias podem variar de acordo com as circunstâncias específicas.

Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para melhor auxílio na solicitação de liberdade provisória durante a audiência de custódia.

Conclusão

Em suma, a audiência de custódia é uma etapa fundamental do sistema criminal, que visa garantir os direitos das pessoas presas em flagrante delito.

Durante essa audiência, o juiz avalia a legalidade da prisão, analisa as condições em que o indivíduo se encontra. Além disso, decide sobre a necessidade de sua manutenção ou a concessão da liberdade provisória.

Nesse processo, o acusado tem a oportunidade de se manifestar, ser ouvido e apresentar sua versão dos fatos.

Além disso, a presença do advogado é essencial para garantir a ampla defesa e orientar o acusado em relação aos seus direitos.

A audiência de custódia representa um avanço no sistema de justiça. Ela promove a celeridade processual, a proteção dos direitos humanos e a redução do encarceramento desnecessário.

Por meio desse mecanismo, busca-se equilibrar a segurança pública com o respeito aos princípios fundamentais do devido processo legal.

Portanto, a audiência de custódia é um importante instrumento de garantia dos direitos individuais, contribuindo para um sistema penal mais justo, humano e eficiente.

Sua aplicação em 2023 reforça o compromisso em assegurar o devido processo legal e a proteção dos direitos dos presos no sistema de justiça criminal.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação. Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.