Pregão na nova lei de licitação: saiba!

Pregão na nova lei de licitação
Pregão na nova lei de licitação

O pregão é uma das modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021). A referida modalidade licitação foi introduzida no Brasil com a edição da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), no âmbito da Anatel.

Posteriormente, com Lei 10.520/2002, essa modalidade passou a ser de utilização obrigatória por todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para aquisição de bens e serviços comuns. A sua ideia era garantir, ao mesmo tempo, maior agilidade nas contratações públicas e a redução dos gastos.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o pregão na Nova Lei de Licitação Pública, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

Pregão na nova lei de licitação

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Primeiramente, os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. São exemplos de bens comuns: computadores, impressoras, televisão, entre outros.

O pregão não deve ser utilizado para às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia. A única exceção fica por conta dos serviços de engenharia comuns.

Aliás, o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002, conforme já se posicionou o Tribunal de Contas da União (Súmula 257).

Nesse ponto, o serviço comum de engenharia é todo serviço que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.

Ademais, os serviços comuns de engenharia podem ser licitados por pregão ou concorrência, mediante decisão discricionária da Administração Pública.

Por fim, o pregão também pode ser utilizado para a seleção de leiloeiro oficial. Nesse caso, a  Nova Lei de Licitação Pública também prevê a seleção por meio de credenciamento.

Em ambos os casos, deve ser adotado o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.

Portanto, o pregão é modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns e utilizado para qualquer valor de contrato.

Quais são os critérios de julgamento do pregão na nova lei de licitação?

O pregão somente poderá adotar os critérios de julgamento de menor preço ou o de maior desconto, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021.

Desse modo, os demais critérios de julgamento previstos na Nova Lei de Licitação Pública não são aplicáveis a modalidade de licitação denominada de pregão.

Pregão eletrônico na nova lei de licitação

O pregão é realizado preferencialmente sob a forma eletrônica, conforme estabelece a Nova Lei de Licitação Pública. Entretanto, a utilização da forma presencial é admitida, desde que motivada.

Nesse caso, a sessão presencial deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, bem como juntada aos autos do processo da licitação depois de seu encerramento.

Quais são as fases do pregão na nova lei de licitação?

O pregão é regulado pelo rito procedimental comum, previsto no art. 17 da Nova Lei de Licitação Pública.

Basicamente, o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

  • preparatória;
  • de divulgação do edital de licitação;
  • de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • de julgamento;
  • de habilitação;
  • recursal;
  • de homologação.

Qual a vantagem do pregão?

A pregão objetiva garantir, ao mesmo tempo, maior agilidade nas contratações públicas e a redução dos gastos.

O primeiro objetivo foi atingido com a desburocratização dos procedimentos para a habilitação e etapas da licitação.

Por fim, a redução dos gastos públicos decorre da adoção do critério de julgamento de menor preço, observadas as disposições referentes aos requisitos mínimos de qualidade.

A Lei 10.520 (Lei do Pregão) foi revogada?

Conforme dito anteriormente, a Lei 10.520/2002 instituiu o pregão como modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns. A obrigatoriedade abrange a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) será revogada após decorridos 2 anos da publicação oficial da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública), ou seja, 01 de abril de 2023. Essa é a previsão contida no art. 193, II, da Lei 14.133/2021. Até lá fica vedada a aplicação combinada das leis.

Com isso, as disposições da Lei 10.520/2002 estão válidas e vigentes até 01 de abril de 2023.

Pregoeiro

O pregoeiro é o nome dado ao agente responsável pela condução do certame. Conforme a Nova Lei de Licitação Pública, o pregoeiro deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, e designado designada pela autoridade competente.

Além de conduzir o pregão, o pregoeiro é responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Por fim, o pregoeiro é auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Edital do Pregão na nova lei de licitação

O edital do pregão deve ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial e jornal diário de grande circulação.

Conforme o art. 55 da Nova Lei de Licitação Pública, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de pregão são:

  • 8 dias úteis para bens comuns;
  • 10 dias úteis para serviços comuns.

Por fim, nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) os  prazos poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.