O que diz a Súmula 596 do STJ?

Súmula 596 do STJ
Súmula 596 do STJ

Você sabia que a Súmula 596 do STJ trata da responsabilidade dos avós em relação ao pagamento de pensão alimentícia?

Essa súmula é muito importante para entender em quais situações os avós podem ser acionados para contribuir com os alimentos dos netos.

Se você quer saber mais sobre o assunto e como funciona a obrigação alimentar dos avós, continue lendo este artigo!

Vamos abordar os principais pontos da Súmula 596 do STJ e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse tema. Não perca!

O que diz a Súmula 596 do STJ?

A Súmula 596 do STJ é uma importante referência para quem busca entender a responsabilidade dos avós no pagamento de pensão alimentícia.

Em resumo, a súmula estabelece que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária. Ou seja, só pode ser acionada em casos de impossibilidade total ou parcial do cumprimento da obrigação pelos pais.

Isso significa que, em princípio, os avós não têm a obrigação legal de pagar pensão alimentícia para os netos, a não ser que os pais não tenham condições financeiras para cumprir com essa responsabilidade.

Desse modo, a obrigação alimentar dos avós é uma medida excepcional. Deve ser utilizada apenas em situações em que a subsistência do menor está em risco.

Além disso, a súmula estabelece que a responsabilidade dos avós é complementar e subsidiária, ou seja, eles somente poderão ser chamados a contribuir após esgotadas as possibilidades de pagamento pelos pais.

O que é ação de alimentos avoengos?

A ação de alimentos avoengos é um tipo de ação judicial que busca obrigar os avós a pagar pensão alimentícia aos seus netos.

Essa ação pode ser movida quando os pais da criança ou do adolescente são incapazes de prover o sustento básico do menor, seja por falta de condições financeiras ou por outro motivo legal.

Vale lembrar que essa ação é uma medida excepcional e tem como base a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

É importante destacar que, para que a ação de alimentos avoengos seja aceita pelo juiz, é necessário comprovar a impossibilidade dos pais de arcarem com a obrigação alimentar.

Além disso, é preciso comprovar a necessidade dos netos em receber esses alimentos e a capacidade financeira dos avós de pagá-los.

A ação de alimentos avoengos é baseada no princípio da solidariedade familiar e na proteção aos direitos das crianças e adolescentes.

Vale lembrar que a ação de alimentos avoengos não é automática, ou seja, não há uma obrigação legal dos avós em pagar pensão alimentícia aos netos.

Cada caso deve ser analisado de forma individual pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada família.

Quando o pai não paga pensão aos avós pagam?

A obrigação de pagar pensão alimentícia é dos pais em primeiro lugar, conforme previsto pelo artigo 1.694 do Código Civil brasileiro.

No entanto, em casos de impossibilidade total ou parcial de cumprimento dessa obrigação pelos pais, pode haver o acionamento dos avós.

Nesse sentido, a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária. Ou seja, somente se configura em caso de impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

Portanto, não é uma regra que os avós tenham que pagar pensão alimentícia caso o pai não cumpra com sua obrigação.

É necessário analisar cada caso em específico e verificar a possibilidade e necessidade do acionamento dos avós.

Vale ressaltar que a pensão alimentícia tem como objetivo garantir a subsistência do alimentado, ou seja, aquele que necessita dos alimentos.

Portanto, a decisão sobre o acionamento dos avós levará em conta as necessidades do alimentado e a capacidade financeira dos avós.

Conclusão

A Súmula 596 do STJ deixou claro que a obrigação alimentar dos avós é complementar e subsidiária, devendo ser acionada somente em casos de impossibilidade total ou parcial dos pais em cumprir com essa obrigação.

É importante lembrar que a falta de pagamento de pensão alimentícia pelos pais não pode ser automaticamente suprida pelos avós, sendo necessário comprovar essa impossibilidade de cumprimento pelos genitores.

Essa súmula trouxe uma importante reflexão sobre o papel dos avós na obrigação alimentar dos netos e evitou que esses familiares fossem onerados de forma excessiva e indevida.

Enfim, é fundamental que os pais assumam a responsabilidade de prover o sustento dos filhos. Com isso, a ação de alimentos avoengos deve ser vista como exceção e não como regra.

Portanto, é importante que todas as partes envolvidas compreendam o alcance da Súmula 596 do STJ, respeitando o papel dos avós na relação familiar, mas sem deixar de lado a responsabilidade dos pais em cumprir com suas obrigações.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.