Súmula 385 do STJ: o que diz e como afastar 2023

Súmula 385 do STJ
Súmula 385 do STJ

A Súmula 385 do STJ é um tema relevante e merece atenção, especialmente para quem busca compreender seus direitos no âmbito das relações bancárias e de crédito.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o conteúdo dessa súmula e como é possível afastar sua aplicação em casos específicos.

Ao longo da leitura, você vai entender melhor a importância dessa decisão do Superior Tribunal de Justiça e como ela impacta a vida dos consumidores.

Neste texto, abordaremos detalhes essenciais sobre a Súmula 385 do STJ, como o contexto em que foi estabelecida, as principais implicações jurídicas e as situações em que pode ser afastada.

Além disso, daremos dicas valiosas para que você saiba como proceder caso encontre-se diante de uma situação relacionada a essa súmula.

Fique atento e esteja preparado para defender seus direitos com embasamento jurídico sólido.

O que diz a Súmula 385 do STJ?

A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, não cabe indenização por dano moral quando o consumidor já possui outras anotações legítimas em seu nome.

A súmula tem o seguinte teor: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Essa súmula surgiu como uma forma de padronizar o entendimento dos tribunais a respeito do tema, evitando que um consumidor com outras dívidas legítimas fosse indenizado em razão de uma inscrição indevida, já que, nesse caso, o dano moral seria considerado inexistente ou mitigado.

Porém, a súmula também ressalva o direito do consumidor ao cancelamento da inscrição indevida, garantindo a correção das informações em seu cadastro.

Como afastar a Súmula 385 STJ?

Para afastar a aplicação da Súmula 385 do STJ, é necessário demonstrar que as anotações preexistentes em órgãos de restrição ao crédito são indevidas ou irregulares. Seguem algumas estratégias que podem ajudar nesse processo:

  1. Reunir provas: Colete todos os documentos, extratos bancários e comprovantes de pagamento que possam evidenciar a inexistência ou irregularidade das anotações preexistentes em seu nome.
  2. Ajuizar ações judiciais: Caso você entenda que as anotações preexistentes são indevidas, ingresse com ações judiciais contestando cada uma delas. Isso demonstrará que você está buscando a tutela jurisdicional para questionar a legitimidade dessas anotações.
  3. Verossimilhança das alegações: Procure apresentar nos autos elementos que demonstrem a verossimilhança de suas alegações, como decisões judiciais favoráveis, ainda que não transitadas em julgado, relacionadas às anotações preexistentes.
  4. Contratar um advogado: Um profissional especializado em direito do consumidor e direito bancário pode auxiliar na elaboração das ações e na apresentação das provas adequadas para afastar a aplicação da Súmula 385 do STJ.

Lembre-se de que a flexibilização da Súmula 385 do STJ é possível quando há elementos nos autos que comprovem a verossimilhança das alegações referentes à irregularidade das anotações preexistentes.

Portanto, é fundamental seguir essas estratégias e buscar o auxílio de um profissional para aumentar as chances de afastar a aplicação dessa súmula em seu caso.

Conclusão

Em suma, a Súmula 385 do STJ estabelece que, em geral, não há direito a indenização por dano moral decorrente de inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito quando já existem anotações legítimas no nome do consumidor.

No entanto, é possível afastar a aplicação dessa súmula em casos onde se comprove a verossimilhança das alegações de que as anotações preexistentes também são indevidas ou irregulares.

Para isso, é fundamental reunir provas, ajuizar ações judiciais contestando cada anotação preexistente, apresentar nos autos elementos que demonstrem a verossimilhança das alegações e contar com o apoio de um advogado especializado na área.

Ao seguir essas estratégias, aumentam-se as chances de afastar a aplicação da Súmula 385 do STJ e obter a devida compensação por danos morais em casos de inscrições indevidas.

Esteja sempre atento aos seus direitos e às ações necessárias para protegê-los. Com dedicação e o auxílio de profissionais qualificados, é possível enfrentar e superar os desafios impostos por situações que envolvam a Súmula 385 do STJ.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.