Na última sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a votação acerca da Lei 14.434, que estabelece o Piso Nacional da Enfermagem.
A constitucionalidade do Piso foi reconhecida, no entanto, a decisão impôs algumas condições para a aplicação da lei.
Saiba detalhes da decisão do STF o Piso da Enfermagem
A aplicação do Piso Nacional da Enfermagem apresenta algumas condições específicas, dependendo da natureza da entidade empregadora.
No setor público e nas entidades filantrópicas que prestam serviços a mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento do piso dependerá do recebimento integral de recursos complementares da União.
Além disso, é admitido o pagamento proporcional ao piso de acordo com a jornada de trabalho.
Essas condições buscam garantir a aplicação adequada do piso salarial para os profissionais de enfermagem.
Entretanto, no caso de profissionais vinculados a entidades privadas, a questão ainda não foi definida.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, propôs que o pagamento do piso está sujeito a negociação sindical prévia, que deve ocorrer dentro de um prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão do STF.
Os ministros Cármen Lúcia e André Mendonça apoiaram essa posição, totalizando quatro votos favoráveis.
O ministro Dias Toffoli também concordou com a aplicação do piso salarial, mas propôs que a implementação seja regionalizada para os profissionais celetistas, por meio de negociação coletiva em diferentes bases territoriais.
Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux também concordaram com essa perspectiva, alcançando um total de quatro votos favoráveis.
Desse modo, a extensão e os detalhes dessa negociação ainda aguardam esclarecimento por meio da publicação do acórdão.
Piso Salarial da Enfermagem
De acordo com a lei, o piso salarial da enfermagem estabelece os seguintes valores:
- Enfermeiros: R$ 4.750,00;
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00;
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00.
Esses valores correspondem ao salário mínimo profissional da categoria e têm o objetivo de garantir uma remuneração justa e adequada para os profissionais de enfermagem.
Conclusão
Em suma, a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem apresenta condições específicas, dependendo da entidade empregadora.
No setor público e em entidades filantrópicas que atendem a mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento do piso depende do recebimento integral de recursos complementares da União, sendo admitido o pagamento proporcional à jornada de trabalho.
No entanto, para profissionais vinculados a entidades privadas, a questão ainda não foi definitivamente estabelecida.
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