STF reconhece constitucionalidade do Piso da Enfermagem

STF reconhece constitucionalidade do Piso da Enfermagem
STF reconhece constitucionalidade do Piso da Enfermagem

Na última sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a votação acerca da Lei 14.434, que estabelece o Piso Nacional da Enfermagem.

A constitucionalidade do Piso foi reconhecida, no entanto, a decisão impôs algumas condições para a aplicação da lei.

Saiba detalhes da decisão do STF o Piso da Enfermagem

A aplicação do Piso Nacional da Enfermagem apresenta algumas condições específicas, dependendo da natureza da entidade empregadora.

No setor público e nas entidades filantrópicas que prestam serviços a mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento do piso dependerá do recebimento integral de recursos complementares da União.

Além disso, é admitido o pagamento proporcional ao piso de acordo com a jornada de trabalho.

Essas condições buscam garantir a aplicação adequada do piso salarial para os profissionais de enfermagem.

Entretanto, no caso de profissionais vinculados a entidades privadas, a questão ainda não foi definida.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, propôs que o pagamento do piso está sujeito a negociação sindical prévia, que deve ocorrer dentro de um prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão do STF.

Os ministros Cármen Lúcia e André Mendonça apoiaram essa posição, totalizando quatro votos favoráveis.

O ministro Dias Toffoli também concordou com a aplicação do piso salarial, mas propôs que a implementação seja regionalizada para os profissionais celetistas, por meio de negociação coletiva em diferentes bases territoriais.

Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux também concordaram com essa perspectiva, alcançando um total de quatro votos favoráveis.

Desse modo, a extensão e os detalhes dessa negociação ainda aguardam esclarecimento por meio da publicação do acórdão.

Piso Salarial da Enfermagem

De acordo com a lei, o piso salarial da enfermagem estabelece os seguintes valores:

  • Enfermeiros: R$ 4.750,00;
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00;
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00.

Esses valores correspondem ao salário mínimo profissional da categoria e têm o objetivo de garantir uma remuneração justa e adequada para os profissionais de enfermagem.

Conclusão

Em suma, a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem apresenta condições específicas, dependendo da entidade empregadora.

No setor público e em entidades filantrópicas que atendem a mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento do piso depende do recebimento integral de recursos complementares da União, sendo admitido o pagamento proporcional à jornada de trabalho.

No entanto, para profissionais vinculados a entidades privadas, a questão ainda não foi definitivamente estabelecida.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.