Se você não quer permanecer no seu emprego, mas também não quer pedir demissão por medo de perder os seus direitos, a rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser uma opção para você.
Se a sua empresa não estiver cumprindo com as suas obrigações trabalhistas, como não pagar os salários em dia ou não depositar o FGTS, e você não aguenta mais essa situação, essa modalidade de rescisão pode ser uma maneira de sair da empresa sem perder os seus direitos.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse guia completo e atual sobre o tema. Ficou interessado? Vamos lá!
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é um mecanismo pelo qual o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho devido à culpa da empresa, recebendo todos os seus direitos trabalhistas.
Ela funciona como a justa causa aplicada pelo empregador, mas neste caso, é a empresa que comete uma falta grave e é o trabalhador que aplica a penalidade.
Em vez de pedir demissão e perder vários direitos trabalhistas, o trabalhador pode solicitar o término do contrato na Justiça.
Com essa rescisão, o trabalhador tem direito a receber o FGTS com a multa de 40%, o aviso prévio e o seguro desemprego, além de outros direitos trabalhistas.
Quando cabe uma rescisão indireta?
Conforme o art. 483 da CLT, a rescisão indireta é cabível quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
- ocorrer perigo manifesto de mal considerável
- não cumprir o empregador as obrigações do contrato
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama
- o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
- o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários
O atraso reiterado no pagamento de salários ou o retardo no seu pagamento é a conduta mais comum que leva à rescisão indireta.
No entanto, outras condutas como a ausência de assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a falta de depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS podem frequentemente resultar na rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Igualmente, assédio sexual, assédio moral, comportamento discriminatório, incentivo a práticas ilegais ou determinação de enganar os clientes, injúria, calúnia ou difamação também podem resultar na indireta.
Quais as consequências da rescisão indireta?
As consequências da rescisão indireta são o término do contrato de trabalho e o recebimento de verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. As seguintes verbas rescisórias são devidas:
- saldo de salário
- aviso-prévio
- 13º salário proporcional
- férias proporcionais com o respectivo um terço
- liberação do saldo do FGTS com o acréscimo da multa de 40%
- seguro-desemprego
Por fim, dependendo do caso, também são devidas indenizações, como por exemplo em caso de atraso reiterado de salários, que configura dano moral e justifica a rescisão indireta pelo descumprimento das obrigações contratuais.
Precisa de advogado para pedir rescisão indireta?
Sim, você precisa de um advogado para solicitar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para lhe orientar sobre os procedimentos a serem seguidos e sobre os seus direitos e deveres na situação em questão.
O advogado também pode ajudar você a reunir as provas e a preparar a documentação necessária para mostrar que o empregador tinha a intenção de não cumprir as obrigações contratuais, o que é essencial para que o juiz deferisse a rescisão.
Sem falar que um advogado poderá representá-lo em eventuais processos trabalhistas e negociar as verbas devidas em caso de acordo. Por fim, o advogado poderá ajudar o empregado a avaliar se há possibilidade de pedir essas indenizações e a elaborar a documentação necessária para o processo.
Pode pedir rescisão indireta depois de pedir demissão?
Não é possível pedir rescisão indireta depois de pedir demissão. A rescisão indireta é um tipo de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador pratica atos que demonstram sua intenção de não mais cumprir as obrigações assumidas em contrato. Ou seja, é uma forma de término do contrato iniciada pelo empregador.
Por outro lado, a demissão é um término do contrato de trabalho iniciado pelo empregado, que solicita o seu desligamento da empresa. Portanto, se o empregado pede demissão, não há possibilidade de se tratar de uma rescisão indireta.
O que acontece quando a rescisão indireta é negada?
Se não houver provas suficientes para configurar a rescisão indireta, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerara que o empregado solicitou a demissão.
Na prática, o contrato de trabalho é encerrado quando o empregado solicita a demissão, e não pela ação do empregador.
Conclusão
Portanto, o empregado pode solicitar a rescisão indireta e, se ela for deferida, terá direito ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações.
No entanto, é importante lembrar que a rescisão só é considerada legítima se for comprovado que o empregador realmente teve a intenção de não cumprir as obrigações assumidas em contrato.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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