Ter direito a auxílio maternidade 2022 é um verdadeiro alívio para mulheres que deram à luz recentemente. Realmente, a maternidade é uma fase uma que a mulher passa por grandes transformações pessoais em sua vida.
Você sabe quem tem deve receber o auxílio maternidade 2022? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!
Quem tem direito a auxílio maternidade 2022?
Primeiramente, tem direito a auxílio maternidade 2022 as segurada do INSS que deram à luz recentemente ou que se encontram afastada de sua atividade, em razão de aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção. Além disso, tem direito a auxílio maternidade 2022 o adotante ou guardião quando homem.
Desse modo, as segurada do INSS enquadradas como empregadas, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas têm direito a auxílio maternidade 2022.
Entretanto, o auxílio maternidade, também conhecido como salário maternidade, possui requisitos diferenciados conforme o tipo do vínculo com o INSS. Desse modo, o auxílio maternidade das empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas possui as seguintes características:
- não depende de carência (mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício)
- valor idêntico ao da última remuneração mensal
- incide o desconto da contribuição previdenciária
Por sua vez, para contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas, o auxílio maternidade depende de carência de 10 meses. Esse é o mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício.
Ademais, o valor do auxílio maternidade 2022 é correspondente a média dos últimos 12 salário de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, para contribuintes individuais e facultativas.
Para as seguradas especiais e microempreendedoras individuais o valor do auxílio maternidade 2022 é de 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.212.
Por fim, no caso de falecimento da segurada que fizer jus ao salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.
Nesse caso, o pagamento é realizado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Conclusão
Portanto, todas as segurada do INSS que deram à luz recentemente ou que se encontram afastada de sua atividade, em razão de aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção têm direito a auxílio maternidade 2022.
Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.
Deixe uma resposta