Na sexta-feira (16/6), o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto 11.566/2023, trazendo uma nova abordagem para a gestão do Programa Bolsa Família (PBF).
Este decreto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, marca o início do calendário de pagamentos de junho, começando na segunda-feira (19/6).
Saiba mais sobre o novo decreto do Bolsa Família
O novo decreto tem como base a Medida Provisória nº 1.164, aprovada pelo Senado Federal em 1º de junho de 2023, que estabelece a estrutura do Bolsa Família. Os benefícios do novo Bolsa Família incluem o:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC)
- Benefício Complementar (BCO)
- Benefício Primeira Infância (BPI)
- Benefício Variável Familiar (BVF)
- Benefício Extraordinário de Transição (BET), este último de caráter temporário.
Os beneficiários têm direito a um valor mínimo de R$ 600, com benefícios adicionais para famílias com crianças menores de sete anos e dependentes de 7 a 18 anos, além de gestantes e lactantes.
Famílias que recebiam benefícios nos anos passados têm garantido uma regra de transição, caso o valor anterior seja inferior ao novo mínimo do programa. Essas famílias verão uma diferença nos valores recebidos entre maio e junho de 2023.
A partir de junho de 2023, o governo também concederá R$ 50 extras a dependentes de 7 a 18 anos e a gestantes e lactantes.
Este acréscimo é chamado de Benefício Variável Familiar.
Uma regra de transição é estabelecida para as famílias que recebiam benefícios anteriormente, caso o valor recebido seja menor que o mínimo do novo programa.
O decreto também aborda a elegibilidade para o programa.
Famílias com renda per capita de até R$ 218 mensais são elegíveis para o Bolsa Família, um aumento do limite anterior de R$ 210.
Além disso, famílias que ultrapassem esse limite ainda poderão receber metade do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.
O decreto estabelece a revisão mensal da elegibilidade das famílias para geração da folha de pagamento e requer a atualização dos dados cadastrais a cada dois anos.
Restituição do benefício
Por fim, o decreto prevê a restituição dos benefícios à União em casos de falta de saque ou movimentação da conta bancária dentro de prazos específicos.
Contudo, é possível ampliar esses prazos para grupos populacionais tradicionais, famílias em áreas de emergência ou calamidade pública, ou ainda, famílias em áreas com acesso precário à rede bancária.
Conclusão
Em suma, o Decreto 11.566/2023 sinaliza uma era renovada para o Programa Bolsa Família, implementando melhorias e expandindo a assistência.
Reafirma-se a importância de uma gestão criteriosa, combinada com ações que visem ao desenvolvimento sustentável, garantindo a dignidade e promovendo a inclusão social dos beneficiários.
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