Presidente Lula assina decreto regulamentando novo Bolsa Família

novo decreto bolsa família
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Na sexta-feira (16/6), o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto 11.566/2023, trazendo uma nova abordagem para a gestão do Programa Bolsa Família (PBF).

Este decreto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, marca o início do calendário de pagamentos de junho, começando na segunda-feira (19/6).

Saiba mais sobre o novo decreto do Bolsa Família

O novo decreto tem como base a Medida Provisória nº 1.164, aprovada pelo Senado Federal em 1º de junho de 2023, que estabelece a estrutura do Bolsa Família. Os benefícios do novo Bolsa Família incluem o:

  1. Benefício de Renda de Cidadania (BRC)
  2. Benefício Complementar (BCO)
  3. Benefício Primeira Infância (BPI)
  4. Benefício Variável Familiar (BVF)
  5. Benefício Extraordinário de Transição (BET), este último de caráter temporário.

Os beneficiários têm direito a um valor mínimo de R$ 600, com benefícios adicionais para famílias com crianças menores de sete anos e dependentes de 7 a 18 anos, além de gestantes e lactantes.

Famílias que recebiam benefícios nos anos passados têm garantido uma regra de transição, caso o valor anterior seja inferior ao novo mínimo do programa. Essas famílias verão uma diferença nos valores recebidos entre maio e junho de 2023.

A partir de junho de 2023, o governo também concederá R$ 50 extras a dependentes de 7 a 18 anos e a gestantes e lactantes.

Este acréscimo é chamado de Benefício Variável Familiar.

Uma regra de transição é estabelecida para as famílias que recebiam benefícios anteriormente, caso o valor recebido seja menor que o mínimo do novo programa.

O decreto também aborda a elegibilidade para o programa.

Famílias com renda per capita de até R$ 218 mensais são elegíveis para o Bolsa Família, um aumento do limite anterior de R$ 210.

Além disso, famílias que ultrapassem esse limite ainda poderão receber metade do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

O decreto estabelece a revisão mensal da elegibilidade das famílias para geração da folha de pagamento e requer a atualização dos dados cadastrais a cada dois anos.

Restituição do benefício

Por fim, o decreto prevê a restituição dos benefícios à União em casos de falta de saque ou movimentação da conta bancária dentro de prazos específicos.

Contudo, é possível ampliar esses prazos para grupos populacionais tradicionais, famílias em áreas de emergência ou calamidade pública, ou ainda, famílias em áreas com acesso precário à rede bancária.

Conclusão

Em suma, o Decreto 11.566/2023 sinaliza uma era renovada para o Programa Bolsa Família, implementando melhorias e expandindo a assistência.

Reafirma-se a importância de uma gestão criteriosa, combinada com ações que visem ao desenvolvimento sustentável, garantindo a dignidade e promovendo a inclusão social dos beneficiários.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.