Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado

Programa Litígio Zero
Programa Litígio Zero

A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), popularmente conhecido como Litígio Zero, teve seu prazo estendido até o dia 31 de julho.

Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido feito por entidades da classe contábil, visando proporcionar mais tempo para que os contribuintes possam aderir ao programa e regularizar sua situação fiscal.

O que é o Programa Litígio Zero?

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como “Litígio Zero”, é uma iniciativa extraordinária voltada para a regularização tributária.

Esse programa permite a renegociação de dívidas fiscais por meio da transação tributária, abrangendo tanto débitos em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), como também aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos na dívida ativa da União.

Qual o período de adesão ao PRLF?

Das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2023.

Quem tem direito ao Litígio Zero?

Podem aderir ao Programa Litígio Zero:

  1. Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
  2. Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
  3. Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Como fazer a adesão ao Programa Litígio Zero?

Para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), é necessário abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.

No campo da Área de Concentração de Serviço, selecione a opção “Transação Tributária” e, em seguida, escolha o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”. O processo será instruído com os seguintes documentos:

  • Requerimento de Adesão, preenchido corretamente, utilizando o formulário disponível no Portal e-CAC;
  • Comprovante de pagamento da prestação inicial, que pode ser gerado através do Darf com o código 6102;
  • Caso aplicável, certificação emitida por um profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovando a existência e regularidade dos créditos oriundos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O contribuinte deve aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e mantê-lo ativo durante todo o período em que a transação estiver em vigor.

No entanto, alguns contribuintes podem ser dispensados dessa exigência, como no caso de falecimento do devedor, encerramento da empresa, situação de inaptidão ou suspensão.

A adesão ao Programa oferece uma oportunidade de regularização tributária e busca promover a redução de litígios e a solução consensual de questões fiscais.

Até quando vai o litígio zero?

A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), popularmente conhecido como Litígio Zero, teve seu prazo estendido até o dia 31 de julho.

Conclusão

A prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é uma excelente notícia para os contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal.

Essa medida excepcional proporciona uma oportunidade única de renegociação de dívidas e busca promover a redução de litígios e a solução consensual de questões fiscais.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.