Garantismo penal: você já ouviu falar sobre esse conceito?
Ele se refere a uma teoria jurídica que visa garantir os direitos individuais do acusado em um processo criminal. Essa proteção vai desde a sua prisão até a sentença final.
O garantismo penal é um tema importante e atual na sociedade, pois lida diretamente com o equilíbrio entre a justiça e a liberdade individual.
Neste artigo, vamos entender melhor o que é essa teoria, quais são as suas principais características e a sua importância para a justiça.
Além disso, vamos explorar como essa teoria influencia o sistema jurídico brasileiro e como ela pode impactar a vida dos cidadãos.
Então, se você quer entender mais sobre o tema e o seu papel na justiça criminal, continue lendo este artigo.
O que é garantismo penal?
O garantismo penal é uma teoria jurídica que tem como princípio fundamental a proteção dos direitos individuais e o respeito às garantias constitucionais no processo penal.
A teoria do garantismo é uma abordagem filosófica que propõe uma nova forma de entender e aplicar o Direito Penal.
Ela surgiu na década de 1980, na obra do jurista italiano Luigi Ferrajoli. Tem como principal objetivo garantir os direitos e liberdades individuais dos cidadãos, ao mesmo tempo em que se busca a proteção da sociedade.
O garantismo penal parte do pressuposto de que o Direito Penal deve ser aplicado com base em um conjunto de garantias e direitos fundamentais. Essas garantias são a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade das penas.
Segundo essa teoria, o Estado não pode violar esses direitos em nome da segurança pública ou do interesse coletivo.
Dessa forma, essa teoria busca equilibrar a proteção dos direitos individuais com a necessidade de combater a criminalidade, garantindo que a atuação do Estado se dê dentro dos limites legais e constitucionais.
Por fim, o garantismo penal é uma corrente importante no debate sobre as políticas públicas de segurança pública.
Qual o principal postulado do garantismo penal?
O principal postulado do garantismo penal é a ideia de que o Estado só pode punir um indivíduo após um devido processo legal, respeitando todos os direitos fundamentais e garantias processuais previstos na Constituição.
Em outras palavras, o garantismo defende que o processo criminal deve ser guiado pelo respeito aos direitos individuais e à dignidade humana. E não pela mera busca de punição a todo custo.
Para os garantistas penais, é essencial que o Estado não abuse do seu poder punitivo, evitando a imposição de sanções desproporcionais ou ilegais.
Além disso, essa teoria preconiza a necessidade de uma investigação rigorosa e imparcial antes da condenação, garantindo ao acusado o direito de se defender e a presunção de inocência até que se prove o contrário.
Quem criou o garantismo penal?
O garantismo penal foi criado pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli, em seu livro “Derecho y razón: Teoría del garantismo penal” (em português, “Direito e razão: Teoria do garantismo penal”), publicado em 1989.
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