Desvio de função CLT é um tema importante para trabalhadores e empregadores.
Esse problema ocorre quando um funcionário é contratado para uma determinada função, mas é obrigado a realizar atividades que não fazem parte do seu cargo original.
Além de ser uma violação à legislação trabalhista, o desvio de função pode trazer consequências negativas para a empresa, como ações trabalhistas e insatisfação dos empregados.
Para os trabalhadores, o desvio de função pode significar uma sobrecarga de trabalho e até mesmo riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Por isso, é importante saber identificar e evitar essa prática.
Neste artigo, vamos explicar o que é desvio de função, suas consequências, exemplos e como evitar essa situação na empresa.
O que é desvio de função no trabalho?
Desvio de função no trabalho ocorre quando um funcionário é contratado para desempenhar uma função específica, mas é obrigado a realizar atividades que não estão dentro de suas responsabilidades originais.
Isso acontece quando o empregador exige que o trabalhador execute tarefas que não fazem parte do seu cargo ou que não estão previstas em seu contrato de trabalho.
Em outras palavras, o empregado é desviado de sua função original para realizar outras atividades.
O desvio de função é uma violação à legislação trabalhista, já que o trabalhador tem direito a ser contratado para uma função específica, com atribuições e responsabilidades claras.
Quando isso não ocorre, o empregado pode buscar seus direitos na justiça do trabalho.
Além disso, o desvio de função pode gerar sobrecarga de trabalho, desmotivação dos funcionários e riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Descubra se você está em desvio de função
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma determinada função, mas é deslocado para desempenhar atividades diferentes, sem a devida alteração contratual e sem receber a remuneração adequada. Para descobrir se você está em desvio de função é só seguir os seguintes passos:
- Consulte a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) no site do Ministério do Trabalho para entender a realidade das atividades profissionais em nosso país.
- No Portal Emprega Brasil, clique na coluna “Trabalhador” e procure por “Ocupações (CBO)”.
- Digite a função registrada em sua carteira de trabalho para ver o código, títulos e descrição sumária das suas atividades profissionais.
- Compare as atribuições descritas na CBO com as atividades que você realiza em sua empresa e verifique se há diferenças significativas.
- Observe se está sendo remunerado adequadamente pela atividade desempenhada e se essa atividade é compatível com a sua qualificação profissional.
- Caso tenha dúvidas ou suspeitas, consulte um advogado trabalhista para avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Vale lembrar que a alteração na prestação de serviços deve ser realizada em comum acordo entre empregado e empregador e registrada na Carteira de Trabalho.
Caso contrário, pode ser considerado desvio de função e resultar em consequências jurídicas.
O que diz a lei sobre desvio de função?
A lei trabalhista brasileira não permite o desvio de função, e o empregador que o pratica está sujeito a penalidades.
O artigo 468 da CLT estabelece que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Ou seja, qualquer alteração na prestação de serviço que conste na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) tem que ser realizada em comum acordo entre empregado e empregador e registrada nesse documento.
Caso contrário, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista exigindo o pagamento de diferenças salariais referentes ao cargo que efetivamente exerce, além de eventuais danos morais causados pelo desvio de função.
É importante ressaltar que o desvio de função também pode ser caracterizado quando o empregado realiza atividades que extrapolam as atribuições previstas para o cargo, mesmo que não seja necessário mudar a descrição do cargo na CTPS.
Quais são as consequências do desvio de função?
As consequências do desvio de função podem ser diversas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Algumas das principais consequências incluem:
- Perda salarial: o empregado pode receber um salário inferior ao que deveria ser pago para a função que está desempenhando, o que pode gerar prejuízos financeiros.
- Prejuízo à saúde: o desvio de função pode fazer com que o empregado seja exposto a riscos maiores do que os previstos em sua função original, o que pode prejudicar sua saúde.
- Perda de benefícios: em alguns casos, o empregado pode perder o direito a determinados benefícios, como horas extras, adicional de periculosidade, insalubridade, entre outros.
- Risco de processo trabalhista: o empregador que for flagrado praticando desvio funcional pode ser processado pelo empregado ou pelo sindicato, o que pode resultar em multas e indenizações.
- Prejuízos para a empresa: além dos riscos de processo trabalhista, a prática de desvio de função pode gerar prejuízos financeiros e de imagem para a empresa, afetando sua reputação no mercado.
Por isso, é importante estar atento e evitar o desvio de função no ambiente de trabalho, tanto para o bem-estar do empregado quanto para o sucesso da empresa.
Quais os direitos do trabalhador que sofre com o desvio de função?
O trabalhador que sofre com o desvio de função pode ter direito a algumas garantias trabalhistas. Entre elas, podemos destacar:
- Salário adequado: O trabalhador deve receber o salário adequado para a função que está desempenhando. Se ele está em desvio de função, deve receber o salário correspondente à nova função.
- Adicional de insalubridade: Se a nova função envolve exposição a agentes insalubres, o trabalhador tem direito a receber adicional de insalubridade.
- Equiparação salarial: Se o trabalhador está exercendo função idêntica a outro funcionário da empresa que recebe salário superior, ele pode requerer a equiparação salarial.
- Danos morais: Em casos extremos, em que o trabalhador é exposto a situações de humilhação ou constrangimento, ele pode requerer indenização por danos morais.
- Rescisão indireta: Se o desvio de função persistir e o empregador não tomar providências, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias.
É importante lembrar que, para ter direito a essas garantias, o trabalhador deve comprovar que está em desvio de função e que o empregador não está tomando as medidas necessárias para corrigir a situação.
Desvio de função CLT e equiparação Salarial
Antes de tudo, a solução para o desvio de função no trabalho é alterar o contrato de trabalho e conceder o aumento salarial correspondente.
Essa é a regra que deve ser estritamente observada.
Isso ocorre pois o ordenamento jurídico vigente exige que os empregadores paguem salários idênticos aos funcionários que realizam o mesmo trabalho no mesmo local, independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Aliás, essa é a previsão contida no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se do instituto jurídico denominado de equiparação salarial. Entretanto, é necessário observar estritamente os requisito previsto na CLT para solicitar a equiparação salarial.
Primeiramente, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função e tarefa, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Em segundo lugar, o serviço deve ser prestado ao mesmo empregador e estabelecimento.
Em terceiro lugar, trabalho de igual valor é o feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica.
Além disso, o trabalho de igual valor é avaliado entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos.
Ainda, exige-se que a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
Em quarto lugar, o empregado e paradigma devem estar exercendo ou terem exercido as funções de modo concomitante.
Por fim, a equiparação salarial só será possível quando não houver quadro de carreira ou de plano de cargos e salários.
Desvio de função no trabalho gera indenização
O empregador deve pagar ao empregado indenização pelo desvio de função no trabalho.
Essa indenização equivale ao valor da diferença salarial do período em que o empregado desempenhou função diversa daquela para o qual foi contratado.
Essa é a solução adotada para o caso, conforme Orientação Jurisprudencial 125 da SDI do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aliás, o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento.
Por fim, na ação judicial que objetiva corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.
Desvio de função empregado público
O desvio de função de empregado público gera indenização correspondente às diferenças salariais relativas ao período em que o empregado desempenhou função diferente daquela para a qual foi contratado.
Igualmente, não há que se falar em direito a novo enquadramento, também em razão do mandamento constitucional da obrigatoriedade de concurso público (CF, art. 37, II).
Desvio de função e rescisão indireta
O desvio de função no trabalho pode ocasionar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ou justa causa do empregador ocorre sempre que o empregador agir descumprindo suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
Desse modo, existe a possibilidade do trabalhador rescindir o contrato se o serviço exigido for diferente do acordado no contrato de trabalho, conforme art. 483, a, da CLT. Nesta hipótese, o empregado tem direito as seguintes verbas:
- saldo de salário
- 13º proporcional
- férias, inclusive proporcionais
- aviso prévio
- multa de 40% do FGTS (e seu saque)
- seguro desemprego
Quem deve provar o desvio de função?
O trabalhador deve provar o desvio de função, de acordo com o art. 818, I, da CLT.
Desse modo, o trabalhador deve fazer uso de todos os meios legais e moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido de indenização.
Como provar o desvio de função no trabalho?
Para provar o desvio de função no trabalho, é importante que o trabalhador reúna o máximo de provas possível. Algumas das principais provas que podem ser utilizadas são:
- Testemunhas: colegas de trabalho que possam atestar que o trabalhador estava realizando atividades diferentes das previstas em seu contrato de trabalho.
- Documentos: como e-mails, registros de ponto, relatórios, entre outros, que possam comprovar as atividades realizadas pelo trabalhador.
- Laudos técnicos: em alguns casos, pode ser necessário o parecer de um perito técnico para comprovar que o trabalhador estava exercendo atividades diferentes das previstas em sua função.
Porém, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa.
As peculiaridades da causa estão relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Em todos os casos, exige-se decisão fundamentada e oportunidade à parte de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Além disso, é importante que o trabalhador procure um advogado trabalhista para auxiliá-lo na coleta de provas e em uma ação trabalhista.
O advogado poderá orientar o trabalhador sobre os seus direitos. Além de escolher as melhores estratégias para garantir uma possível reparação pelos danos sofridos em razão do desvio de função.
Como denunciar desvio de função?
A denúncia de desvio de função pode ser feita através dos canais de comunicação disponíveis no próprio local de trabalho, como o setor de Recursos Humanos ou o superior imediato.
No entanto, é importante que o trabalhador tenha em mente que essa denúncia pode gerar consequências, como a perda do emprego ou retaliações.
Uma alternativa é buscar auxílio junto ao sindicato da categoria profissional, que pode intermediar a situação com a empresa e buscar uma solução amigável.
Além disso, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para orientação e representação em uma eventual ação judicial.
Caso haja indícios de que o desvio de função caracterize uma irregularidade trabalhista, também é possível realizar uma denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesses casos, é necessário apresentar provas concretas do desvio de função. As principais provas são registros de jornada de trabalho, documentos que comprovem as atribuições previstas em contrato e testemunhas que possam corroborar o relato do trabalhador.
O que descaracteriza desvio de função?
Algumas situações podem descaracterizar o desvio de função, como:
- Situações temporárias e emergenciais: em casos de ausência de um funcionário específico, pode ser necessário que outro profissional assuma suas atividades temporariamente. No entanto, essa situação não deve se estender por muito tempo, para não descaracterizar o desvio de função.
- Acréscimo de responsabilidades: é possível que um profissional tenha acréscimo de responsabilidades em sua função, desde que essas atividades estejam relacionadas à sua área de atuação e sejam condizentes com seu cargo.
- Mudanças no contrato de trabalho: se houver mudanças no contrato de trabalho, com registro em carteira e pagamento de salário adequado à nova função, não se configura desvio de função.
- Mudanças no processo produtivo: em caso de mudanças no processo produtivo da empresa, pode ser necessário que o profissional assuma novas atividades, desde que essas estejam relacionadas à sua área de atuação e sejam condizentes com seu cargo.
Enfim, é importante lembrar que cabe ao empregador comprovar que o profissional não está em desvio de função, caso haja questionamentos judiciais.
Desvio de função e acúmulo de função
Desvio de função e acúmulo de função são termos diferentes, mas muitas vezes são confundidos.
O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para desempenhar uma determinada função, mas acaba exercendo outra sem a devida alteração contratual e sem a devida remuneração.
Já o acúmulo de função acontece quando o empregado desempenha duas ou mais funções dentro da mesma empresa, mas dentro das atribuições do seu cargo, ou seja, dentro do que foi estabelecido em contrato.
Ambos os casos podem trazer prejuízos ao trabalhador, que pode estar recebendo menos do que deveria ou desempenhando tarefas que não estão dentro das suas atribuições, o que pode ser prejudicial à sua saúde e segurança no trabalho.
A CLT prevê que o desvio de função deve ser comprovado por meio de provas consistentes e que o empregador deve arcar com as devidas correções salariais e trabalhistas.
Já o acúmulo de função pode ser negociado entre as partes, desde que não prejudique o empregado e não ultrapasse as suas competências contratadas.
Exemplos de desvio de função
Alguns exemplos de desvio de função podem incluir:
- Um auxiliar administrativo que é obrigado a realizar atividades de limpeza e manutenção, que não fazem parte de suas atribuições;
- Um técnico em enfermagem que é designado para realizar atividades de um enfermeiro, como prescrição de medicamentos;
- Um operador de caixa que é forçado a atuar como segurança, realizando revistas em clientes;
- Um motorista de caminhão que é obrigado a realizar entregas a pé ou carregar e descarregar mercadorias, atividades que não fazem parte de sua função;
- Um professor de uma disciplina específica que é designado para ministrar aulas em outra área que não tem experiência ou formação adequada.
Em geral, o desvio de função ocorre quando o empregado é forçado a realizar atividades que não estão dentro das suas funções e que exigem habilidades ou conhecimentos diferentes dos que foram contratados.
Como evitar o desvio de função na empresa?
Para evitar o desvio de função na empresa, é importante que o empregador respeite o contrato de trabalho assinado com o empregado e que as funções desempenhadas estejam de acordo com o que foi acordado. Algumas medidas podem ser tomadas para prevenir o desvio de função, tais como:
- Descrição detalhada das funções: É importante que as funções a serem desempenhadas pelo empregado estejam bem descritas e documentadas no contrato de trabalho.
- Capacitação dos funcionários: Treinamentos e capacitações devem ser oferecidos para que o funcionário possa desempenhar suas funções com mais eficiência e conhecimento.
- Fiscalização: O empregador deve fiscalizar o cumprimento das funções pelos seus funcionários, evitando que desvios ocorram.
- Respeito à legislação trabalhista: É importante que a empresa cumpra as leis trabalhistas, evitando situações de desvio de função.
- Diálogo: O empregador deve manter um diálogo aberto e transparente com seus funcionários. Tudo isso para esclarecer as funções a serem desempenhadas e ouvir as demandas e sugestões dos mesmos.
Essas medidas ajudam a prevenir o desvio de função e garantem um ambiente de trabalho mais saudável e justo para os funcionários.
Conclusão
Em resumo, o desvio de função é uma prática ilegal e que pode trazer consequências graves tanto para o empregador quanto para o empregado. Além disso, pode afetar a qualidade do trabalho e a produtividade da empresa.
Por isso, é importante que tanto os empregadores quanto os empregados conheçam seus direitos e deveres para evitar situações de desvio de função no ambiente de trabalho.
É fundamental que as atividades desempenhadas pelos trabalhadores estejam de acordo com o que está previsto em seus contratos de trabalho e na Classificação Brasileira de Ocupações.
Caso o trabalhador se sinta prejudicado pelo desvio de função, é possível tomar medidas legais para garantir seus direitos e até mesmo receber indenizações.
Por outro lado, os empregadores devem tomar cuidado para não incorrer em práticas ilegais que possam prejudicar a empresa e seus funcionários.
A prevenção é sempre a melhor medida. Por isso, é importante que as empresas adotem práticas transparentes e justas na contratação e definição das funções de seus trabalhadores.
Dessa forma, evita-se situações de desvio de função e garante-se um ambiente de trabalho saudável e produtivo para todos.
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