O cálculo de férias é uma questão que, frequentemente, gera dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados.
Em 2023, a compreensão correta deste tema continua sendo vital para garantir os direitos de todos os envolvidos.
Mas, como se chega a esse valor e o que está incluído nele?
Antes de tudo, a remuneração durante o período de férias não é apenas o salário base; ela envolve outros componentes que muitos desconhecem.
Neste artigo, vamos desvendar o mistério por trás desse cálculo e fornecer um guia passo a passo para entender como as férias são calculadas.
Seja você um empregador buscando esclarecer suas obrigações ou um empregado curioso sobre seus direitos, este é o lugar certo para descobrir todas as nuances do cálculo de férias.
Vamos começar?
Como funciona o pagamento das férias na nova lei?
Com a reforma trabalhista de 2017, algumas mudanças foram introduzidas em relação ao pagamento e à concessão de férias. Veja as principais alterações:
- Fracionamento das Férias: Antes da reforma, as férias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. Com a nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, observando-se algumas condições. Um dos períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
- Venda de Férias: O empregado pode converter 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro. Isso não mudou com a reforma. Entretanto, a decisão de vender parte das férias é do empregado, e não do empregador.
- Início das Férias: Pela nova regra, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou no final de semana (considerando o repouso semanal remunerado).
- Pagamento: O empregador deve efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de férias do empregado. O valor a ser pago é o salário do empregado acrescido de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal.
- Empregados em Regime de Tempo Parcial: Antes da reforma, quem trabalhava em regime de tempo parcial tinha direito a um máximo de 18 dias de férias. Porém, com a nova legislação, esse cálculo foi alterado e passou a ser proporcional às horas trabalhadas, podendo chegar a 30 dias de férias para aqueles que trabalham até 30 horas semanais.
Enfim, independentemente das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, a concessão e o pagamento das férias continuam sendo direitos inalienáveis do trabalhador.
Como se faz o cálculo de férias?
O cálculo de férias no Brasil é composto por alguns componentes que garantem os direitos do trabalhador. Veja o passo a passo para entender como é feito:
- Salário Base de Férias: É o salário atual do empregado no momento da concessão das férias.
- Adicional de 1/3: O trabalhador tem direito a receber o salário do período de férias acrescido de 1/3. Este adicional é previsto na Constituição Federal.
- Média de Horas Extras, Adicionais Noturnos e Outras Variáveis: Se o empregado costuma fazer horas extras, trabalhar à noite ou receber outros adicionais, é necessário calcular a média dos últimos 12 meses e adicioná-la ao salário base de férias.
- Valor das Férias: Soma do salário base de férias com o adicional de 1/3 e com a média de horas extras e adicionais (se houver).
- Desconto de Faltas (quando não justificadas): Caso o empregado tenha faltas não justificadas no período aquisitivo de 12 meses, essas faltas podem impactar a quantidade de dias de férias a que ele tem direito. Assim, é necessário descontar do valor das férias proporcionalmente.
- Abono Pecuniário (Venda de Férias): O trabalhador pode optar por vender até 1/3 de suas férias. Neste caso, além de receber o valor das férias (já calculado), ele também receberá o valor referente aos dias vendidos.
- Desconto de INSS e IR: Sobre o valor das férias incide o desconto do INSS e, dependendo do valor total, também pode incidir o Imposto de Renda.
Aliás, o cálculo das férias pode se tornar complexo, especialmente quando existem muitas variáveis envolvidas (como horas extras frequentes, adicionais, etc.).
Em casos de dúvidas ou para garantir que tudo esteja correto, é recomendável contar com a ajuda de profissionais da área contábil ou de um advogado trabalhista.
Qual o valor do terço de férias de um salário-mínimo 2023?
O valor do terço de férias de um salário-mínimo em 2023 é de R$ 440.
Para calcular o valor do terço de férias de um salário-mínimo em 2023, é necessário saber o valor do salário-mínimo vigente nesse ano.
Primeiramente, com a Medida Provisória 1172/2023, o salário mínimo passou a ser, a partir de 1º de maio, de R$ 1.320.
Além disso, o terço constitucional, ou terço de férias, refere-se a 1/3 (um terço) do salário que o trabalhador deve receber adicionalmente quando entra em período de férias.
Para calcular:
- Pegue o valor do salário-mínimo: R$ 1.320.
- Divida esse valor por 3 para encontrar o terço.
Portanto, o valor do terço de férias de um salário-mínimo de R$ 1.320 em 2023 é R$ 440.
Quem ganha R$ 1.400 recebe quanto de férias?
Quem ganha R$ 1.400 recebe R$ 1.866,67 de férias. Para chegar a esse valor, considere o salário completo e acrescente um terço (1/3) referente ao terço constitucional de férias.
A fórmula é simples: pegue o salário (R$ 1.400) e divida por 3 para encontrar o valor do terço de férias, que será R$ 466,67.
Desse modo, ao somar o salário com o terço de férias (R$ 1.400 + R$ 466,67), você chega ao valor total de R$ 1.866,67 a ser pago durante o período de férias.
Quem ganha R$ 2000 recebe quanto de férias?
Quem ganha R$ 2.000 recebe R$ 2.666,67 de férias.
Primeiramente, para calcular o valor das férias, você soma o salário completo com um terço (1/3) desse valor, que é o terço constitucional de férias.
Tomando R$ 2.000 como exemplo, divida esse valor por 3, resultando em R$ 666,67.
Portanto, ao somar o salário com o terço de férias (R$ 2.000 + R$ 666,67), você obtém o valor total de R$ 2.666,67 a ser recebido durante o período de férias.
Quem ganha 3 mil recebe quanto de férias?
Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 4.000 de férias.
Para entender o cálculo: o valor das férias corresponde ao salário do funcionário acrescido do terço constitucional de férias. No caso de um salário de R$ 3.000, o terço é R$ 1.000 (R$ 3.000 ÷ 3).
Assim, somando-se o salário com o terço de férias (R$ 3.000 + R$ 1.000), o total a ser recebido no período de férias é R$ 4.000.
Quem ganha 3.500 recebe quanto de férias?
Quem ganha R$ 3.500 recebe R$ 4.666,67 de férias.
Para esclarecer o cálculo: o valor das férias é o salário do funcionário mais o terço constitucional de férias. Com um salário de R$ 3.500, o terço é R$ 1.166,67 (R$ 3.500 ÷ 3).
Assim, ao somar o salário com o terço de férias (R$ 3.500 + R$ 1.166,67), o total a ser recebido durante as férias é R$ 4.666,67.
Tabela cálculo de férias 2023
Salário | Terço de Férias | Total a Receber nas Férias |
R$ 1.320 | R$ 440 | R$ 1.760 |
R$ 1.420 | R$ 473,33 | R$ 1.893,33 |
R$ 1.520 | R$ 506,67 | R$ 2.026,67 |
R$ 1.620 | R$ 540 | R$ 2.160 |
R$ 1.720 | R$ 573,33 | R$ 2.293,33 |
R$ 1.820 | R$ 606,67 | R$ 2.426,67 |
R$ 1.920 | R$ 640 | R$ 2.560 |
R$ 2.020 | R$ 673,33 | R$ 2.693,33 |
R$ 2.320 | R$ 773,33 | R$ 3.093,33 |
R$ 2.620 | R$ 873,33 | R$ 3.493,33 |
R$ 2.920 | R$ 973,33 | R$ 3.893,33 |
R$ 3.220 | R$ 1.073,33 | R$ 4.293,33 |
R$ 3.520 | R$ 1.173,33 | R$ 4.693,33 |
R$ 4.020 | R$ 1.340 | R$ 5.360 |
R$ 4.520 | R$ 1.506,67 | R$ 6.026,67 |
R$ 5.020 | R$ 1.673,33 | R$ 6.693,33 |
R$ 6.020 | R$ 2.006,67 | R$ 8.026,67 |
R$ 7.020 | R$ 2.340 | R$ 9.360 |
R$ 8.020 | R$ 2.673,33 | R$ 10.693,33 |
R$ 9.020 | R$ 3.006,67 | R$ 12.026,67 |
R$ 10.020 | R$ 3.340 | R$ 13.360 |
R$ 11.020 | R$ 3.673,33 | R$ 14.693,33 |
R$ 12.020 | R$ 4.006,67 | R$ 16.026,67 |
R$ 13.020 | R$ 4.340 | R$ 17.360 |
R$ 14.020 | R$ 4.673,33 | R$ 18.693,33 |
R$ 15.020 | R$ 5.006,67 | R$ 20.026,67 |
R$ 16.020 | R$ 5.340 | R$ 21.360 |
R$ 17.020 | R$ 5.673,33 | R$ 22.693,33 |
R$ 18.020 | R$ 6.006,67 | R$ 24.026,67 |
R$ 19.020 | R$ 6.340 | R$ 25.360 |
R$ 20.020 | R$ 6.673,33 | R$ 26.693,33 |
Conclusão
Navegar pelo mundo das finanças trabalhistas pode parecer um mar confuso, mas entender como se faz o cálculo de férias em 2023 é essencial para todos os envolvidos, seja você empregador ou empregado.
Armados com esse conhecimento, os trabalhadores garantem seus direitos, enquanto os empregadores evitam possíveis penalidades.
O cálculo, que considera tanto o salário base quanto o terço constitucional, revela-se mais simples do que parece à primeira vista.
Contudo, em um ambiente trabalhista em constante evolução, surgem dúvidas e interpretações diversas.
Para garantir que todos os aspectos sejam corretamente entendidos e aplicados, a consulta a um advogado trabalhista é sempre uma decisão acertada.
Assim, ambos os lados da moeda – empresa e colaborador – podem desfrutar do período de descanso com a certeza de que os valores estão corretos e os direitos assegurados.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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