Se você está lendo um conteúdo sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), muito provavelmente deve estar realizando a construção de um imóvel.
Acertei? Antes de tudo parabéns por esse importante momento em sua vida.Entretanto, é preciso ter atenção com algumas questões burocráticas para evitar futura dor de cabeça futura.
Um desse pontos essenciais é o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo completo e atualizado (2024) especialmente para você. Ficou interessado? Vamos lá!
O que é Cadastro Nacional de Obras (CNO)?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um sistema administrado pela Receita Federal do Brasil utilizado para o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a obras de construção civil pelos contribuintes.
Por meio dele, os contribuintes lançam informações cadastrais de obras de construção civil, entregam declarações e realizar pagamentos dos tributos devidos.
Aliás, a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a obras de construção civil decorre do art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Atualmente, a Instrução Normativa RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021 disciplina o referido sistema de dados.
Aliás, o responsável pela obra deve realizar sua inscrição no prazo de 30 dias contados do início das atividades.
Por oportuno, qualquer construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo é vista como obra de construção civil.
O CNO substituí as antigas matrículas do CEI. Caso a obra já possua uma matrícula CEI, o responsável deverá transferir os dados do CEI para o CNO.
Portanto, o CNO é um meio eficiente desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para gerir os dados cadastrais relativos às obras de construção civil.
Para que serve o CNO da obra?
O CNO da obra serve para a Receita Federal do Brasil gerir os dados cadastrais de obras de construção civil e cobrar os tributos devidos na operação.
Além disso, o sistema permite que o contribuinte entregue declarações e realize pagamentos dos tributos relacionados a obras de construção civil.
Quem deve fazer o CNO da obra?
O CNO da obra deve ser feito pelo proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica.
Além disso, são responsáveis pelo CNO da obra:
- a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total
- a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas
- o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome
Ademais, o contratante deve fazer o CNO da obra em 3 situações:
- na contratação de empreitada parcial
- nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora e ainda que execute toda a obra
- na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho para a execução de toda a obra.
Por fim, o responsável pela obra deve realizar sua inscrição no prazo de 30 dias contados do início das atividades.
Quais obras não precisam de Cadastro Nacional de Obras?
A Receita Federal do Brasil dispensa da inscrição no CNO a reforma de pequeno valor e a construção civil que atenda às condições previstas no inciso I do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.
Primeiramente, a reforma de pequeno valor é aquela de responsabilidade de pessoa jurídica que tenha escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída.
Além disso, o custo estimado total, incluídos material e mão de obra, não deve ultrapassar o valor de 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra.
O segundo caso refere-se à obra de construção civil de pessoa física que não possua outro imóvel. Entretanto, a construção deve ser:
- residencial e unifamiliar
- com área total não superior a setenta metros quadrados
- destinada a uso próprio
- do tipo econômico ou popular
- executada sem mão de obra remunerada
Como obter o Cadastro Nacional de Obras?
A inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) é feita pela Internet pelo Portal e-Cac ou Portal eSocial.
Primeiramente, o Portal e-Cac é utilizado pelos usuários que possuem certificado digital ou código de acesso constante no recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda.
No Portal e-Cac, após o login, deve ser acessada a opção Cadastros e Cadastro Nacional de Obras.
Já o Portal eSocial é utilizado pelos usuários que não possuem certificado digital ou código de acesso.
Aqui o usuário deve selecionar o link Primeiro Acesso e preencher os campos CPF, Data de nascimento e os caracteres informados na tela. Após isso deve clicar em Avançar.
Ademais, será necessário preencher os campos obrigatórios, telefone e e-mail, clicar em Salvar.
Na próxima tela, é informado o número do Título de Eleitor e criada uma senha de acesso. Posteriormente, clique em Gerar código. Será exibida a mensagem abaixo com o código de acesso.
O código de acesso deve ser anotado e guardado em um local seguro, pois ele é exigido toda vez para acessar o Portal eSocial.
Na página principal do Portal eSocial, clique sobre a opção Empregador/Contribuinte e Selecione a opção Acesso ao Sistema CNO.
Em ambos os casos, a inscrição da obra é feita na opção Inscrever ou Alterar Obra. Aliás, o contribuinte somente conseguirá inscrever um CNO quando o CPF estiver com a situação cadastral ativa, pendente de regularização ou titular falecido. No caso do CNPJ, este deverá estar na situação ativa.
Por fim, a inscrição no CNO é realizada pela Receita Federal do Brasil, sempre que for constatada a sua inexistência ou por determinação judicial. A inscrição de ofício será comunicada ao responsável pela obra de construção civil.
Documentação para inscrever ou atualizar obra no CNO
Para inscrever ou atualizar obra no CNO é preciso ter os seguintes documentos:
- Alvará de concessão de licença para construção; ou
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou
- Habite-se; ou
- Certidão da Prefeitura Municipal
Como consultar o CNO de uma obra?
Antes de tudo, o CNO de uma obra pode ser consultado pelo Responsável, Corresponsável ou Contratante no Portal e-Cac. Para isso é preciso selecionar a opção Consultar Obra do menu principal.
Os seguintes filtros podem ser utilizados na busca:
- tipo de responsabilidade;
- tipo de situação da obra;
- número do CNO;
Além disso, o usuário poderá imprimir o comprovante de inscrição e de situação cadastral clicando sobre o ícone Imprimir comprovante de inscrição e de situação cadastral.
Como regularizar obra CNO?
Primeiramente, o responsável pela obra deve realizar sua inscrição no prazo de 30 dias contados do início das atividades.
Em caso de omissão de informação ou prestação de informação inexata ou incompleta, o responsável pela obra ficará sujeito à multa de:
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor da obra de construção civil, no caso de pessoa jurídica
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor da obra de construção civil, no caso de pessoa física
A regularização do CNO da obra deve ser feita via Internet pelo Portal e-Cac ou Portal eSocial, na opção Inscrever ou Alterar Obra.
Como reativar CNO?
Antes de tudo, a opção de reativar o CNO somente é utilizada quando há paralisação da obra e posterior retomada das atividades. Somente o responsável, corresponsável ou contratante pode reativar a construção no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Para reativar o CNO é preciso acessar o sistema CNO, via Internet pelo Portal e-Cac ou Portal eSocial, na opção Reativar obra. Será preciso apenas informar a data da reativação da obra no campo Data e confirmar a Reativação.
Como atualizar uma obra CNO?
A atualização do CNO da obra é restrita aos seguintes dados:
- Aba Informações da Obra:
- Nome da ObraCNAECEP – somente uma vez, dentro no mesmo município.
- Bairro, Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Código de Localização e Observações.
- Abas Categoria, Destinação, Tipo de obra e Metragem – são editáveis, sem restrição.
Como paralisar obra no Cadastro Nacional de Obras CNO?
É muito importante informar a paralisação da obra para evitar que o responsável seja cobrado das obrigações tributárias enquanto ela estiver sem atividade.
Aliás, somente o responsável, corresponsável ou contratante pode informar a paralisação da obra.
Para paralisar o CNO é preciso acessar o sistema CNO, via Internet pelo Portal e-Cac ou Portal eSocial, na opção Paralisar obra. Por fim, será preciso apenas informar a data da paralisação da obra no campo Data e confirmar a Reativação.
Como migrar CEI para CNO?
O CNO substituí as antigas matrículas do CEI. Caso a obra já possua uma matrícula CEI, o responsável deverá transferir os dados do CEI para o CNO.
Enfim, a substituição é feita por meio da funcionalidade Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI. Entretanto, o CNO irá manter o número da CEI.
Perguntas Frequentes
Onde tirar a CNO da obra?
Você pode tirar a CNO da obra acessando o Portal e-CAC com um certificado digital ou código de acesso, ou o Portal eSocial com o CPF e um código de acesso.
De quem é a responsabilidade de fazer o CNO?
A responsabilidade de fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO) é do proprietário do imóvel, do dono da obra, do representante de construção em nome coletivo, do incorporador de construção civil (pessoa física ou jurídica), e da pessoa jurídica construtora contratada para execução de obra por empreitada total. Também podem ser responsáveis a sociedade líder do consórcio e o próprio consórcio em casos específicos.
Como fazer o Cadastro Nacional de Obras?
Para fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO), você deve acessar o Portal e-CAC com um certificado digital ou código de acesso, ou o Portal eSocial com CPF e um código de acesso. No sistema, escolha a opção “Inscrever ou Alterar Obra” e preencha os dados solicitados, incluindo informações sobre a obra e os documentos necessários, como alvará de construção, projeto aprovado pela prefeitura e habite-se. Siga as instruções para concluir o cadastro.
Qual CNAE colocar no CNO de obra?
Para obras de construção civil, você deve utilizar o CNAE 41.20-4 para construção de edifícios, o CNAE 42.21-9 para obras de infraestrutura, ou o CNAE 43.30-4 para obras de acabamento. Verifique a atividade específica da sua obra para selecionar o CNAE mais apropriado.
Como regularizar obra depois de pronta?
Para regularizar uma obra depois de pronta, você deve acessar o Portal e-CAC ou o Portal eSocial e selecionar a opção “Inscrever ou Alterar Obra”. Preencha os dados da obra, incluindo informações e documentos necessários, como alvará de construção, projeto aprovado pela prefeitura e habite-se.
Onde eu encontro o CNO da obra?
Você pode encontrar o CNO da obra acessando o Portal e-CAC ou o Portal eSocial. Após fazer login, selecione a opção “Consultar Obra” no menu principal. Utilize filtros de busca como tipo de responsabilidade, situação da obra ou número do CNO para localizar a inscrição.
Quantos números tem o CNO?
O número do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é composto por 12 dígitos. Este número é utilizado para identificar de forma única cada obra registrada no sistema da Receita Federal do Brasil.
O que é Informe CNO-Aferição?
O Informe CNO-Aferição é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que contém informações sobre a aferição de obras de construção civil cadastradas no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este informe detalha os dados relativos à apuração das contribuições previdenciárias e outros tributos devidos em relação à obra, baseando-se nas informações declaradas e nos critérios de aferição estabelecidos pela legislação vigente.
Quem deve pagar o CNO da obra?
O pagamento das obrigações tributárias associadas ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) é responsabilidade do proprietário do imóvel, do dono da obra, do representante de construção em nome coletivo, do incorporador de construção civil (seja pessoa física ou jurídica) e da construtora contratada para realizar a obra por empreitada total. Também podem ser responsáveis a sociedade líder do consórcio, no caso de contratos de empreitada total realizados por consórcios, e o próprio consórcio. Em casos específicos, a responsabilidade pode recair sobre o contratante, como em empreitadas parciais, contratos com pessoas jurídicas não construtoras que executem a obra, ou cooperativas de trabalho contratadas para a execução total da obra. Esses responsáveis devem assegurar que todas as contribuições e tributos devidos em relação à obra sejam devidamente pagos para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal da obra.
Conclusão
Em conclusão, o Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um sistema essencial para a regularização e gestão das obrigações tributárias relacionadas às obras de construção civil no Brasil.
Realizar o cadastro corretamente evita penalidades e facilita a administração dos tributos devidos. Utilize os portais e-CAC ou eSocial para realizar ou atualizar o CNO da sua obra, garantindo que todas as informações estejam em conformidade com a legislação vigente.
Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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Após terminar a obra é necessário dar baixa na matrícula da CNO?
Excelente trabalho, me foi muito util. Parabens
Bom conteúdo, uma dúvida em relação a obra completa e parcial, tem alguma definição?
como fazer com obras encerradas antes de 1990 e sem matrícula CEI?