O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários pagos pelo governo federal. Antecipadamente, o benefício previdenciário é uma prestação pecuniária paga pelo INSS em razão da ocorrência de algum evento coberto pelo regime previdenciário brasileiro.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!
O que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de presos que não possuem condições de prover o próprio sustento.
Antes de mais nada, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal, conforme art. 201, IV. Entretanto, esse benefício previdenciário é alvo de algumas críticas.
Por exemplo, alguns argumentam que o benefício previdenciário pode ser visto como um incentivo à prisão, o que pode dificultar a reinserção social do preso ao final da pena.
Porém, esse benefício é devido somente ao dependente do preso. Em outras palavras: o preso não recebe o auxílio-reclusão. Além disso, o dependente deve ser de baixa renda.
Atualmente, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, o limite de renda do segurado preso para a concessão de auxílio-reclusão é de R$ 1.655,98.
Por oportuno, a aferição desse limite de renda mensal é feita pela média das 12 últimas contribuições do preso, corrigidas pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
Desse modo, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes. Esse é o entendimento fixado pela Súmula 89 do Supremo Tribunal Federal.
Os dependentes somente têm direito ao benefício se o preso tiver a qualidade de segurado ou se estiver no período de graça. Por fim, o exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes de baixa renda do preso têm direito ao auxílio-reclusão. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- os pais
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Aliás, a relação de dependentes apresentada acima é hierárquica e sequencial. Com isso, a existência de dependente das classes anteriores impede que os dependentes das classes seguintes recebam benefícios.
Conforme dito anteriormente, o dependente deve ser de baixa renda e o preso deve ter a qualidade de segurado ou estar no período de graça. O período de graça é o tempo fixado em lei onde o segurado continuará coberto pelo regime previdenciário independentemente do pagamento de contribuições.
Nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
- sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente
- até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração
- até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
- até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso
- até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
- até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Quais são os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão?
Conforme a legislação previdenciária, são requisitos para a concessão do auxílio-reclusão:
- o preso deve ser segurado do INSS e estar em regime fechado de cumprimento de pena
- cumprimento de carência de 24 meses de contribuição pelo preso
- não receber remuneração da empresa nem estar em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço
- o dependente do preso deve ser baixa renda
Calma! Vamos explicar detalhadamente cada um desses requisitos. Primeiramente, o preso deve ser segurado (obrigatório ou facultativo) do INSS. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
- Empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual
- Segurado especial
Além disso, o benefício somente será pago enquanto o segurado estiver recolhido em regime fechado. Entretanto, conforme o Superior Tribunal de Justiça (REsp Repetitivo 1.672.295/RS), o benefício também é devido em caso de prisão domiciliar, desde que previsto o regime fechado para o cumprimento da pena.
Vale lembrar que o exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Ainda, a legislação exige o cumprimento de carência de 24 meses de contribuição pelo preso quando o recolhimento à prisão em regime fechado ocorrer a partir de 18/01/2019. Se o recolhimento à prisão for anterior a 18/01/2019, não se exige cumprimento de carência, mas se exige a qualidade de segurado.
Por último, o dependente do preso deve ser baixa renda. Hoje, o limite de renda do segurado preso para a concessão de auxílio-reclusão é de R$ 1.655,98.
Esse limite é calculado pela média das 12 últimas contribuições do preso, corrigidas pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios da previdência social.
Qual valor do auxílio-reclusão 2023?
O valor do auxílio-reclusão 2023 é de R$ 1.320, ou seja, um salário mínimo.
O segurado recluso, ainda que contribua como facultativo, não terá direito aos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria enquanto o auxílio-reclusão estiver sendo pago a seus dependentes
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
A duração do auxílio-reclusão é indeterminada, sendo devido durante o cumprimento de pena em regime fechado pelo segurado. Entretanto, em relação ao cônjuge ou companheiro, o benefício previdenciário é temporário, observada a faixa de idade do pensionista com idade inferior a 44 anos na data do óbito do segurado.
O auxílio-reclusão termina:
- com a extinção da última cota individual (no caso de rateio do valor a mais de um dependente)
- se o segurado, ainda que privado de sua liberdade ou recluso, passar a receber aposentadoria
- pelo óbito do segurado ou beneficiário
- na data da soltura
- pela ocorrência da perda da qualidade de dependente, no caso de filho ou equiparado ou irmão, de ambos os sexos
- em se tratando de dependente inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico pericial a cargo do INSS
- pela adoção, para o filho adotado que receba auxílio-reclusão dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou o companheiro(a) adota o filho do outro
- progressão do regime fechado para outro menos gravoso
Por fim, em caso de óbito do segurado, o auxílio-reclusão é automaticamente convertido em pensão por morte.
O auxílio-reclusão pode ser suspenso?
O auxílio-reclusão é suspenso:
- no caso de fuga
- se o segurado, ainda que privado de liberdade, passar a receber auxílio-doença
- se o dependente deixar de apresentar atestado trimestral, firmado pela autoridade competente, para prova de que o segurado permanece recolhido à prisão.
No caso de fuga do preso, o benefício é suspenso. Porém, se houver recaptura ou reapresentação do segurado à prisão, o benefício deve ser restabelecido na data em que esta ocorrer.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão 2023, é necessário ter os seguintes documentos:
- certidão judicial comprovando o recolhimento à prisão
- documentos de identificação do preso e dos dependentes
- documento que comprove a qualidade de dependente
- extrato do CNIS
O requerimento deve ser pedido diretamente no INSS pelo Portal Meu INSS, na opção Novo Pedido.
Além disso, outra opção é por meio do Telefone 135 ou pelo Aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play e App Store.
Conclusão
Portanto, o auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Governo Federal aos dependentes de presos que não possuem condições de prover o próprio sustento.
Para ter direito ao benefício previdenciário, é preciso que o preso cumpra pena em regime fechado e que o beneficiário esteja incluído no rol de dependentes do preso.
Por fim, o valor do auxílio-reclusão é de um salário mínimo atualmente, ou seja, R$ 1.320.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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