O adicional de insalubridade é uma parcela salarial devida ao trabalhador em razão do exercício de trabalho exposto a agentes nocivos. Todo trabalhador urbano e rural tem direito ao adicional de remuneração para as atividades insalubres.
Não poderia ser diferente, pois a redução dos riscos ligados ao trabalho é uma preocupação da lei brasileira. Aliás, nem mesmo a negociação coletiva pode acabar ou reduzir o adicional de insalubridade.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado. Ficou interessado? Vamos lá!
O que é insalubridade no trabalho?
O conceito de insalubridade no trabalho encontra-se previsto no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme a CLT, são atividades insalubres aquelas exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados.
As normas do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecem os limites de tolerância com base no tipo de agente nocivo. A Norma Regulamentadora n 15 (NR-15) é o documento que define as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
Desse modo, o enquadramento da atividade entre as insalubres é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência. A constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não é suficiente para a percepção do adicional de insalubridade.
Seja como for, a eliminação ou a neutralização da insalubridade no trabalho ocorrerá:
- com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
- com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância
Na prática, uma das medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade no trabalho é o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Além disso, o EPI deve ser eficaz na proteção do trabalhador. Entretanto, o simples fornecimento do EPI pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
Por fim, cabe as Delegacias Regionais do Trabalho notificar as empresas para eliminar ou a neutralizar a insalubridade no trabalho.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma parcela salarial devida ao trabalhador em razão do exercício de trabalho sujeito a agentes nocivos. Sempre que a insalubridade no trabalho não for eliminada o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.
Vale lembrar que a caracterização e a classificação da insalubridade caberá ao Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, conforme as normas do Ministério do Trabalho e Previdência.
Aliás, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Como funciona o adicional de insalubridade?
De acordo com a CLT, a insalubridade é classificada em:
- grau máximo
- grau médio
- grau mínimo
Seja como for, será considerado o grau mais elevado no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade.
Quem determina o grau de insalubridade?
O Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho é quem determina o grau de insalubridade, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência. O enquadramento da atividade entre as insalubres é ato da competência do Ministério do Trabalho e Previdência.
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade pelo Ministério do Trabalho acarreta o encerramento do adicional. Desse modo, não há que se falar em qualquer ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O valor do adicional de insalubridade depende da classificação do grau da insalubridade. O valor do adicional de insalubridade pode ser de 40% do salário básico (grau máximo), 20% do salário básico (grau médio) e 10% do salário básico (grau mínimo).
É proibida a percepção cumulativa do adicional de insalubridade no caso de incidência de mais de um fator. Nesse caso, será considerado o grau mais elevado.
Aliás, a convenção e o acordo coletivo de trabalho podem dispor a respeito do enquadramento do grau de insalubridade. Desse modo, a negociação coletiva pode ter prevalência sobre a lei.
Por exemplo, pode a negociação coletiva enquadrar determinada atividade como sendo de grau mínimo, mesmo a NR-15 a defina como grau máximo.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Tem direito a 40% de insalubridade o trabalhador exposto ao grau máximo de condições insalubres, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência.
Alguns exemplos de atividades de grau máximo de condições insalubres:
- Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)
- lixo urbano (coleta e industrialização)
Quem tem direito a 20% de insalubridade?
Tem direito a 20% de insalubridade o trabalhador exposto ao grau médio de condições insalubres, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência.
Alguns exemplos de atividades de grau médio de condições insalubres:
- Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais
Quem tem direito a 10% de insalubridade?
Tem direito a 10% de insalubridade o trabalhador exposto ao grau mínimo de condições insalubres, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência.
Alguns exemplos de atividades de grau mínimo de condições insalubres:
- fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira
- trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel
- atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos
Como calcular o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário básico do trabalhador. A título exemplificativo vamos calcular o valor do adicional de insalubridade com base no valor do salário mínimo de 2023, definido em R$ 1.320,00.
Desse modo, o valor do adicional de insalubridade será:
- grau máximo: 40% do salário básico = R$ 1.320,00 x 40% = R$ 528
- grau médio: 20% do salário básico = R$ 1.320,00 x 20% = R$ 264
- grau mínimo: 10% do salário básico = R$ 1.320,00 x 10% = R$ 132
Percebeu como é simples calcular o valor do adicional de insalubridade.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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