Ação declaratória 2023: o que é, tipos e efeitos

ação declaratória
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Você sabe o que é uma ação declaratória? Esse é um tipo de ação judicial que tem como objetivo declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou de um direito.

É uma ação de suma importância no universo do Direito e pode ter impactos significativos nas relações sociais e econômicas das partes envolvidas.

Neste texto, iremos explicar com mais detalhes o que é a ação declaratória, seus tipos e seus efeitos.

O que é ação declaratória?

A ação declaratória é uma ação judicial utilizada para declarar a existência ou inexistência de um direito ou relação jurídica.

Ela tem como objetivo resolver dúvidas ou incertezas sobre a existência ou validade de um direito, sem que haja a necessidade de uma pretensão condenatória, ou seja, de uma obrigação de fazer ou não fazer algo.

A ação declaratória pode ser proposta em diversas situações, como por exemplo, para reconhecer a existência de um vínculo empregatício, para declarar a validade ou nulidade de um contrato, para reconhecer a paternidade ou maternidade, entre outras.

Aliás, essa ação encontra-se prevista nos arts. 19 e 20 do Novo Código de Processo Civil. Conforme a citada lei, o interesse do autor pode limitar-se à declaração da:

  1. existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
  2. autenticidade ou da falsidade de documento.

Além disso, é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Desse modo, essa ação pode ser utilizada em diversas áreas do Direito, como no direito civil, empresarial, tributário e trabalhista.

Por fim, essa ação pode ser proposta tanto pelo autor da ação quanto pelo réu, quando este tem interesse na declaração judicial.

Quais os tipos de ações declaratórias?

Existem diversos tipos de ações declaratórias, sendo as mais comuns a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, a ação declaratória de nulidade ou anulação de cláusula contratual, a ação declaratória de inexistência de débito, a ação declaratória de usucapião, a ação declaratória de inexistência de débito fiscal, entre outras.

  1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica: utilizada quando se pretende comprovar que uma relação jurídica não existe, ou seja, que não há obrigação a ser cumprida.
  2. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico: utilizada para comprovar a nulidade de um negócio jurídico, seja por vício de consentimento, objeto ilícito ou forma irregular.
  3. Ação declaratória de constituição ou reconhecimento de direitos: utilizada quando se pretende comprovar a existência de um direito, ou reconhecimento deste, como por exemplo, o reconhecimento da união estável.
  4. Ação declaratória de existência de relação jurídica: utilizada para comprovar a existência de uma relação jurídica, como por exemplo, uma relação de trabalho ou de contrato.
  5. Ação declaratória de inexistência de débito fiscal: utilizada para comprovar que não há débito fiscal a ser pago, seja em relação a impostos, taxas ou contribuições.
  6. Ação declaratória de usucapião é utilizada para reconhecer a aquisição de propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta.

Qual a natureza da ação declaratória?

A ação declaratória tem como natureza o reconhecimento ou a negação de uma relação jurídica ou de uma situação jurídica.

Diferentemente de outras ações que visam a obter uma tutela jurisdicional para regularizar ou modificar uma situação de fato, essa ação tem como objetivo obter uma decisão judicial que declare a existência ou a inexistência de uma relação ou situação jurídica.

Assim, por meio dessa ação, é possível buscar o reconhecimento de direitos ou de obrigações, bem como a negação desses mesmos direitos ou obrigações.

Além disso, essa ação também pode ser utilizada para esclarecer a interpretação de uma norma jurídica ou para declarar a nulidade ou a ineficácia de um ato jurídico.

De modo geral, a ação declaratória tem como finalidade principal a pacificação das relações jurídicas, evitando conflitos e insegurança jurídica.

Quais os efeitos da ação declaratória?

A ação declaratória tem como principal efeito declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica entre as partes envolvidas no processo.

Essa declaração tem caráter constitutivo, ou seja, cria ou extingue uma relação jurídica.

Assim, a sentença proferida pode produzir diferentes efeitos, dependendo do objeto da declaração.

Por exemplo, se a declaração for de inexistência de dívida, a sentença pode impedir a cobrança dessa dívida pelo credor.

Já se a declaração for de existência de uma união estável, a sentença pode gerar efeitos patrimoniais e previdenciários, como a possibilidade de divisão de bens e de inclusão do companheiro em plano de saúde.

Além disso, essa ação também pode ter o efeito de impedir discussões futuras sobre o tema objeto da declaração, trazendo segurança jurídica para as partes envolvidas.

Quando cabe ação declaratória?

A ação declaratória é cabível em diversas situações, geralmente quando há uma incerteza jurídica ou dúvida sobre a existência ou validade de um direito.

Por exemplo, pode ser utilizada para declarar a inexistência de uma dívida, para reconhecer a propriedade de um bem imóvel ou para validar a interpretação de uma cláusula contratual.

A ação declaratória também pode ser utilizada para sanar uma controvérsia que possa gerar prejuízo ou risco futuro, como em casos de dúvida sobre a validade de um ato jurídico ou sobre a titularidade de um direito.

Em resumo, essa ação é um instrumento utilizado para resolver situações de incerteza ou dúvida sobre a existência ou validade de um direito, buscando a declaração judicial para esclarecer ou definir a questão.

Qual é o rito da ação declaratória?

O rito da ação declaratória pode variar de acordo com a jurisdição e o tipo de declaração buscada. No entanto, em geral, a ação declaratória segue o rito ordinário previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC).

Inicialmente, o autor deve apresentar a petição inicial, na qual deve indicar a causa de pedir. Ou seja, os fatos que motivam o pedido de declaração, e o pedido em si.

O réu será citado para apresentar sua defesa e, caso necessário, serão produzidas provas.

Caso as partes não cheguem a um acordo ou haja necessidade de aprofundamento das provas, será realizada uma audiência de instrução e julgamento.

 Posteriormente, será proferida a sentença, na qual o juiz irá declarar a existência ou inexistência da relação jurídica em questão.

Caso a decisão seja favorável ao autor, esta poderá ser executada pelo mesmo, caso seja necessário.

Quem pode propor ação declaratória?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse e legitimidade para discutir a existência ou inexistência de uma relação jurídica pode propor uma ação declaratória.

Isso inclui os próprios envolvidos na relação jurídica, como também terceiros interessados que possam ser afetados pela declaração de existência ou inexistência dessa relação.

Além disso, em alguns casos, o Ministério Público também pode propor essa ação, como nos casos que envolvem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Para propor a ação declaratória, é necessário que a parte interessada tenha interesse em esclarecer uma situação jurídica e não esteja buscando apenas uma reparação ou condenação em dinheiro.

A ação declaratória tem como objetivo principal obter uma sentença que declare a existência ou inexistência de uma relação jurídica, não havendo discussão sobre valores ou pagamento de indenizações.

Qual o valor de uma ação declaratória?

O valor de uma ação declaratória não é determinado por um valor monetário específico. Isso ocorre pois seu objetivo é declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica, direito ou obrigação.

Desse modo, o valor atribuído à ação pode variar de acordo com o objeto da declaração buscada, como, por exemplo, a declaração de inexistência de débito ou a declaração de nulidade de um contrato.

Em geral, é atribuído à ação um valor econômico correspondente ao valor do bem ou direito objeto da declaração, ou ainda ao valor da obrigação que se pretende declarar a inexistência ou validade.

No entanto, o valor atribuído à ação pode variar de acordo com o caso concreto e a legislação de cada país.

O que é uma ação declaratória negativa?

A ação declaratória negativa é um tipo de ação judicial que tem como objetivo obter uma declaração do juiz que afirme a inexistência de uma relação jurídica entre as partes envolvidas em um conflito.

Em outras palavras, trata-se de uma ação utilizada para afirmar que uma obrigação, direito ou relação jurídica não existe.

Este tipo de ação é frequentemente utilizado em situações em que há uma ameaça ou possibilidade de alguém demandar o autor da ação alegando a existência de uma obrigação, direito ou relação jurídica que, na verdade, não existe.

Assim, a ação declaratória negativa é uma forma de prevenção, que visa evitar possíveis processos judiciais futuros.

Um exemplo comum dessa ação é quando uma empresa ou pessoa física recebe uma notificação extrajudicial alegando a existência de uma dívida inexistente.

Neste caso, o interessado pode ingressar com a ação declaratória negativa para que o juiz declare que a obrigação não existe.

O que é decisão declaratória?

Decisão declaratória é uma decisão judicial que tem como objetivo esclarecer e declarar a existência ou inexistência de um direito ou relação jurídica entre as partes envolvidas em um processo.

Em outras palavras, é uma decisão que tem como finalidade afirmar ou negar a existência de uma determinada situação jurídica.

A decisão declaratória é diferente da decisão condenatória, pois nesta última há uma imposição de uma obrigação ou sanção para a parte vencida no processo.

Já na decisão declaratória, não há uma determinação para que a parte vencida realize ou deixe de fazer algo, apenas se declara a existência ou inexistência de um direito ou relação jurídica.

A decisão declaratória pode ser solicitada por meio de uma ação, e é importante para esclarecer dúvidas jurídicas e evitar possíveis conflitos futuros entre as partes envolvidas.

É possível executar uma sentença declaratória?

Na maioria dos casos, a sentença declaratória não pode ser diretamente executada, pois apenas declara a existência ou inexistência de um direito, sem impor qualquer obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.

No entanto, se a sentença declaratória estabelecer uma obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, ela poderá ser liquidada e executada nos próprios autos, desde que sejam preenchidos os requisitos para a liquidação e execução da obrigação.

Portanto, é possível que uma sentença declaratória seja liquidada e executada, mas apenas se a sentença estabelecer uma obrigação concreta e específica que possa ser quantificada e exigida judicialmente.

Caso contrário, o interessado deverá ingressar com uma nova ação judicial, buscando a efetivação de seu direito.

É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, pois a possibilidade de liquidação e execução de uma sentença declaratória depende das circunstâncias específicas do processo em questão.

Qual é a diferença entre uma ação declaratória é uma condenatória?

A principal diferença entre a ação declaratória e a ação condenatória é o tipo de pretensão que é buscada pelo autor.

Na ação declaratória, o autor busca apenas a declaração de uma situação jurídica, sem necessariamente buscar uma condenação ou imposição de uma obrigação para a outra parte.

Já na ação condenatória, o autor busca a imposição de uma obrigação para a outra parte, podendo ser uma obrigação de pagar uma quantia, fazer ou não fazer algo, por exemplo.

Outra diferença importante é que na ação declaratória não há uma necessidade imediata de uma solução prática para a situação jurídica discutida, enquanto na ação condenatória existe essa necessidade, já que há uma obrigação a ser imposta para a outra parte.

Em resumo, enquanto a ação declaratória busca a declaração de uma situação jurídica sem necessidade imediata de imposição de obrigação, a ação condenatória busca a imposição de uma obrigação para a outra parte.

É admissível ação meramente declaratório?

Sim, a ação meramente declaratória é admissível.

Ela tem como objetivo somente a declaração de um direito ou de uma situação jurídica, sem a pretensão de obter uma condenação ou imposição de qualquer outra medida.

É uma ação cabível quando há dúvidas quanto à existência ou não de um direito, mas não há interesse na obtenção de uma decisão condenatória ou executória.

A ação meramente declaratória é uma espécie de ação, prevista no CPC, que busca obter uma sentença que declare a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou a autenticidade ou falsidade de um documento.

Enfim, ela pode ser utilizada em diversas situações, como por exemplo para reconhecimento de união estável, existência de vínculo empregatício e validade de um contrato.

Conclusão

Em resumo, a ação declaratória é uma importante ferramenta jurídica que tem como objetivo principal declarar a existência ou inexistência de direitos ou relações jurídicas.

Embora essa ação seja considerada uma das mais simples e rápidas no âmbito do Poder Judiciário, ela deve ser proposta de forma consciente e fundamentada. Sempre com base em sólidos argumentos jurídicos e embasada em uma análise cuidadosa do caso concreto.

Por fim, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Processual Civil para que sejam tomadas as medidas cabíveis e seja feita uma análise detalhada sobre a viabilidade da ação declaratória, considerando suas particularidades e peculiaridades.

Dessa forma, pode-se garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.