Quem vive em união estável é casado ou solteiro: é uma dúvida comum que gera debates até mesmo fora das salas de audiência.
A união estável, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é configurada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição familiar, mas será que isso equivale a um casamento aos olhos da lei?
Não é raro que casais se vejam no limbo jurídico ao tentar definir seu estado civil, seja para fins burocráticos ou em situações do cotidiano.
Este texto visa esclarecer, com precisão jurídica e linguagem acessível, o posicionamento legal sobre o estado civil de indivíduos em união estável.
Diferenciando os conceitos de casamento civil e união estável, exploraremos as implicações legais de ambos os arranjos, fornecendo insights valiosos sobre direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, entre outros.
Desvendar essa questão é essencial não apenas para casais em união estável, mas para todos que buscam compreender as nuances do Direito de Família contemporâneo.
Afinal Quem Vive Em União Estável É Casado Ou Solteiro?
Pessoas em união estável não são considerados casados, mas também não são vistos como solteiros no âmbito jurídico.
Segundo o art. 1.723 do Código Civil, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, não sendo classificada como casamento mas também distanciando-se do estado civil de solteiro.
Ou seja, a união estável estabelece uma parceria contínua que se assemelha ao casamento em muitos direitos e deveres, porém sem uma formalização perante o estado civil.
Em termos práticos, isso significa que, embora não haja um casamento no sentido tradicional, os parceiros têm garantias legais que protegem seu patrimônio e sua convivência.
Por exemplo, em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro tem direito à herança, similarmente ao que acontece em um casamento.
Isso acontece pois de acordo com o art. 1.790, na ausência de testamento, o companheiro sobrevivente tem direito à parte da herança, o que coloca a união estável mais próxima do casamento em termos de direitos e responsabilidades.
É importante mencionar que a união estável pode ser convertida em casamento, conforme o art. 8º da Lei nº 9.278/96, o que reforça sua natureza próxima à do casamento civil, embora mantenha suas particularidades.
Portanto, ainda que a lei não classifique explicitamente os parceiros em união estável como “casados” no sentido formal, ela os protege com direitos muito similares aos de cônjuges, especialmente em relação à convivência e ao patrimônio comum.
Ao mesmo tempo, não se pode afirmar que são solteiros, pois existem obrigações e direitos recíprocos reconhecidos legalmente que ultrapassam os de indivíduos solteiros.
Como É Chamada A Pessoa Que Vive Em União Estável?
A pessoa que vive em união estável é comumente referida como companheiro(a).
Este termo é reconhecido legalmente e utilizado em documentos e situações jurídicas para designar alguém que mantém um relacionamento estável sem formalização do casamento.
A Lei nº 9.278/1996, que regula o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, estabelece direitos e deveres para os companheiros em união estável, assegurando proteção semelhante à do matrimônio.
Importante destacar, o Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.723 a 1.727, define critérios específicos para que um relacionamento seja considerado união estável, como convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Esses artigos evitam ambiguidades e asseguram que os companheiros possam reivindicar direitos patrimoniais e sucessórios.
A designação de companheiro(a) também é significativa em áreas como direito previdenciário.
Por exemplo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece parceiros de união estável como dependentes, com direito a benefícios como pensão por morte, conforme estabelecido no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991.
Em resumo, embora não formalmente casados, os companheiros em união estável desfrutam de um status que lhes confere direitos e obrigações legalmente protegidos, reconhecendo-os como uma família perante a lei.
Conclusão
Quem vive em união estável não se encaixa estritamente nas categorias de casado ou solteiro; está em um terreno intermédio reconhecido e protegido por lei.
Os companheiros compartilham uma jornada de vida conjunta, com direitos e deveres semelhantes aos de cônjuges casados, estabelecendo um compromisso afetivo que transcende rótulos simplistas.
As nuances dessa união refletem a evolução das relações familiares na sociedade contemporânea, onde o direito se adapta para reconhecer e salvaguardar formas diversas de constituir família.
Portanto, mais do que etiquetas, importa a realidade compartilhada, assegurada por dispositivos legais que garantem segurança jurídica aos que escolhem viver em união estável.
Viver com alguém sob este arranjo é uma declaração de comprometimento mútuo, respeitado tanto nas esferas pessoais quanto nas legais, reforçando a máxima de que o coração e a lei podem, sim, andar de mãos dadas.
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