O novo valor do INSS em 2023 para o código 1473 é uma informação relevante para os contribuintes.
Com a promulgação da Medida Provisória 1172/23, que estabeleceu o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023, é importante estar atualizado sobre as alíquotas e limites de contribuição previdenciária.
Neste artigo, vamos abordar de forma clara e objetiva o novo valor do INSS 2023 para o código 1473, fornecendo informações essenciais para que você possa se planejar financeiramente e compreender melhor os seus direitos e deveres como contribuinte previdenciário.
Acompanhe este conteúdo e fique por dentro das atualizações sobre o INSS em 2023.
Quem pode recolher INSS no código 1473?
O código 1473 no INSS é destinado aos Contribuintes Facultativos Mensais.
Primeiramente, esse código é utilizado por estudantes, donas de casa, desempregados e outras pessoas que desejam contribuir de forma voluntária para a Previdência Social.
Como contribuinte facultativo mensal, você pode realizar o recolhimento do INSS com base na faixa de contribuição estabelecida.
É importante estar ciente dos valores e prazos de pagamento determinados pela Previdência Social para garantir a regularidade da contribuição.
Ao contribuir como facultativo, você mantém a qualidade de segurado e tem acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros.
Caso tenha dúvidas específicas sobre o recolhimento do INSS no código 1473 ou precise de informações mais detalhadas, é recomendável entrar em contato com a Previdência Social ou buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Qual o novo valor do INSS 2023 para o código 1473?
O novo valor do INSS 2023 para o código 1473 é de R$ 145,20. Esse valor corresponde a 11% do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória 1172/23, que fixou o salário mínimo em R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023.
Para calcular a contribuição previdenciária no código 1473, basta multiplicar o salário mínimo pelo percentual de 11%.
Dessa forma, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320, temos:
Contribuição = R$ 1.320 x 11% = R$ 145,20.
Vale ressaltar que esses valores podem ser atualizado, conforme possíveis reajustes no salário mínimo.
Por isso, é importante ficar atento às informações divulgadas pela Previdência Social e manter-se informado sobre eventuais mudanças nas alíquotas de contribuição.
Caso você se enquadre no código 1473 e seja um contribuinte facultativo mensal, lembre-se de realizar o recolhimento regularmente para garantir seus direitos previdenciários.
Por fim, consultar um advogado especializado em aposentadoria pode ajudá-lo a obter orientações mais precisas sobre suas obrigações e direitos relacionados ao INSS.
Conclusão
Em 2023, o novo valor do INSS para o código 1473 traz consigo a importância de entendermos as obrigações previdenciárias e a importância da contribuição para garantir a proteção social.
Com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320, é fundamental compreendermos o impacto desse valor em nossas finanças e direitos previdenciários.
Ao conhecermos o novo valor, podemos nos planejar melhor e cumprir com nossas responsabilidades de contribuintes facultativos mensais.
Essa contribuição não só garante a proteção social e o acesso a benefícios previdenciários, como também demonstra nosso compromisso com o sistema previdenciário.
É essencial que todos fiquem atentos às atualizações e possíveis reajustes ao longo do ano.
Manter-se informado sobre as mudanças nas alíquotas e demais aspectos previdenciários é uma forma de assegurar seus direitos e evitar problemas futuros.
Portanto, esteja ciente do valor do INSS para o código 1473 em 2023 e cumpra suas obrigações de forma consciente, garantindo assim sua segurança previdenciária e a tranquilidade de contar com a proteção social adequada.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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contribuindo com o 1473 eu terei direito a décimo terceiro? e conseguirei me aposentar com 65 anos? pois sou homem.
Boa tarde! me tira uma duvida, no mês de maio, junho e julho paguei no valor de R$143,22 referente ao codigo 1473. queria saber se vai ter algum problema. Até então não sabia. Hj fui pagar e a moça da lotérica me alertou sobre o aumento que teve. Seria possível vcs me responder esta questão? Obrigada, fico no aguardo.
Prezada Sra. Solange Santos Bérgamo,
Obrigado pelo seu comentário e pela dúvida esclarecedora.
O ideal é realizar as complementações das contribuições de junho/2023 e julho/2023. No texto Como corrigir contribuição do INSS abaixo do mínimo 2023? orientamos quais os procedimentos para fazer a complementação.
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Olá!
Eu sou contribuinte do INSS na categoria de Contribuintes Facultativos Mensais, códio 1473.
Eu não recolhi o mês de competência 05/2023 (maio). Pretendo recolher hoje, dia 13 de julho de 2023, o mês de competência 06/2023. Posso pagar junho/2023 sem recolher o mês de maio?
Obrigado,
CARLOS HENRIQUE
olá prezados
como faço pra complementar o inss, pois paguei as contribuições baixa renda cod.1929 ref.maio e junho/23, enquanto validava os documentos, acontece que veio a resposta do INSS que não fui aceita memso que pertenço ao cadunico, e deram a opção de pagar a diferença de 6% do salario minimo pra se enquadrar na modalidade simlificada facultativo dona de casa cod.1473, porem como faço pra acertar essas duas contribuiçoes maio e junho efetuando o pagamento,
obrigado
Olá prezados!!
Necessito de uma ajuda ….
Em maio e junho/23 paguei essas contribuições no cod.1929 pois sou inscrita no cadunico e achava que me enquadrava como baixa renda, não trabalho e recebo auxilio emergencial….enquando isso no meu inss enviei os documentos para validar e demorou um tempo pra resposta do auditor, pediram mais documentos e tal, porem agora chegou a conclusão do processo e o auditor disse que não enquadro-me como tal, ele indicou que devo complementar 6% no codigo 1830 para aproveitar essas duas contribuições e entrar como contribuinte facultativo simplificado como dona de casa no codigo 1473 com alicota de 11%.
Porem não sei como emitir essas GPSs pois entrei no sicalc não tem essa opção e no inss emissão gps naõ tem a opção de colocar esse codigo 1830 com a diferença dos valores…..se puderem me indicar como fazer agradeço.
Rosenir
Fiz uma contribuição no código 1473 e o indicador que aparece no extrato do inss é o irec-lc123. E essa contribuição não está constando como tempo de contribuição. Qual o motivo?
Prezados!! Olá
Tenho juma duvida …se puderem ajudar….agradeço..
Minha irmã é inscrita no auxilio brasil, tem inscrição de baixa renda…..começou a pagar o inss baixa renda codigo 1929, enviou documentos para analise…e demorou muito, com isso pagou 2 mensalidades….maio e junho/23 e chegou eletronicamente a resposta do auditor inss com indeferimento pois segundo ele nãos e enquadaria como baixa renda….achei um absurdo pois ela esta no cad.unico e atenderia sim os requisitos, ele indicou que poderia usar as 2 contribuições pagando a diferença para 11% sem dizer como fazer isso….e que ela deveria pagar as contribuiçoes no codigo 1473 pagando como dona de casa 11%….é isso amigos…..
como pago o complemento então dessas duas contribuições.
Obrigado
Quem tem na mesma casa pessoa que recebe o bpc ,pode contribuir como facultativo 1473?S
Boa tarde,
Sou a Rosane, tenho 58 anos feitos em 30/06 Ja tive salario pela CLT, agora nos ultimos 10 anos estou recolhendo pelo codigo 1473, pelo sistema ja consta mais de 21 anos de contibuição, faltando apenas concluir os 3 anos 9 meses pra cumprir.
Minha Duvida preciso continuar ainda recolhendo ? ou devo me basear pelos 15 anos minimos de contribuição?