As fases da despesa pública são as etapas previstas na Lei n. 4.320/1964 para a realização de um gasto público. As despesas públicas devem obedecer às etapas previstas na lei, sob pena de responsabilidade civil e administrativa do gestor público.
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Quais são as fases da despesa pública?
As fases da despesa pública são o empenho, a liquidação e o pagamento, conforme a Lei n. 4.320/1964.
Empenho
O empenho é a primeira providência para efetuar uma despesa pública. Conforme o art. 58 da Lei n. 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Primeiramente, veda-se a realização de despesa sem prévio empenho, conforme art. 60 da Lei n. 4.320/1964. Entretanto, em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, será admitido que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Portanto, o empenho de despesa é a primeira etapa de realização de uma despesa pública.
Liquidação
A liquidação é a segunda etapa na realização de uma despesa pública. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme o art. 63 da Lei n. 4.320/1964.
Na prática, essa verificação tem por objetivo apurar:
- a origem e o objeto do que se deve pagar;
- a importância exata a pagar;
- a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Aliás, a liquidação da despesa terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Por fim, no âmbito federal, a liquidação é feita no SIAFI por meio de Nota de Lançamento (NL).
Pagamento
O pagamento é o última etapa na realização de uma despesa pública. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
É o ato pelo qual a Administração Pública, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega, recebendo a devida quitação. Conforme o art. 64 da Lei n. 4.320/1964, a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Ademais, a ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. Por fim, o pagamento da despesa é efetuado pela tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados
Conclusão
Portanto, conforme a Lei 4.320/1964, as fases da despesa pública são o empenho, a liquidação e o pagamento.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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