Pessoa física pode assinar carteira de trabalho? Esse questionamento é muito frequente, especialmente para quem busca contratar ou ser contratado dentro das normas trabalhistas.
Neste artigo, vamos abordar essa questão de maneira clara e direta.
Não é apenas o universo empresarial que pode formalizar contratos de trabalho.
Se você é um indivíduo que precisa contratar um funcionário para sua residência, por exemplo, saiba que é plenamente possível assinar a carteira de trabalho dessa pessoa.
A legislação brasileira prevê esse cenário, que garante direitos e deveres tanto para o contratante quanto para o contratado.
Fique conosco e vamos desvendar juntos os aspectos legais e os procedimentos necessários para a assinatura da carteira de trabalho por pessoas físicas.
Traremos luz para suas dúvidas e te ajudaremos a navegar pelas águas do universo trabalhista!
Pessoa física pode assinar carteira de trabalho 2023?
Sim, uma pessoa física pode, de fato, assinar a carteira de trabalho, mas isso é limitado a situações específicas, como na contratação de empregados domésticos.
Antes de tudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 2º, define empregador como “a empresa, individual ou coletiva”, gerando interpretações variadas.
Mesmo assim, dentro do nosso ordenamento jurídico, fica claro que uma pessoa física, que exerça uma atividade ou explore um negócio necessitando da contratação de empregados, se enquadra nesse conceito.
Entretanto, esta possibilidade é condicionada ao fato de a pessoa física estar devidamente inscrita no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) do INSS, substituto do antigo CEI.
Aliás, essa exigência se tornou efetiva desde janeiro de 2019 e é o marco inicial para a formalização de uma relação empregatícia por uma pessoa física.
Se sua intenção é contratar um profissional sob o regime da CLT, a inscrição no CAEPF junto ao INSS é um pré-requisito fundamental.
Isso é bastante comum, por exemplo, no caso de empregados domésticos, como babás, empregadas domésticas, jardineiros, motoristas particulares, entre outros.
Nesses casos, o empregador, mesmo sendo uma pessoa física, deve seguir a legislação trabalhista, que inclui registrar o empregado, assinando sua carteira de trabalho, pagar salário mínimo estabelecido ou piso da categoria (se houver), garantir direitos como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, além de cumprir obrigações como recolhimento de FGTS e INSS.
Portanto, mesmo assim, dentro do nosso ordenamento jurídico, fica claro que uma pessoa física, que exerça uma atividade ou explore um negócio necessitando da contratação de empregados, se enquadra nesse conceito.
Quais as obrigações do empregador pessoa física 2023?
Quem contrata um funcionário, seja uma empresa ou uma pessoa física, deve estar atento a uma série de obrigações impostas pela legislação trabalhista brasileira. Entre as principais estão:
- Registro no CAEPF: o empregador pessoa física esteja registrado no CAEPF, conforme mencionado anteriormente.
- Registro em carteira: O próximo passo após a contratação é o registro do funcionário, que deve ser feito na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
- Pagamento de salário: O empregador é obrigado a pagar ao empregado um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria, se houver, dentro do prazo estabelecido.
- Recibo de pagamento (holerite): O empregador deve fornecer ao funcionário um comprovante de pagamento onde constam os descontos (como INSS e IR), adicionais e o salário líquido que será pago.
- Depósito do FGTS: O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário na conta do FGTS.
- Pagamento de férias e 13º salário: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, além do pagamento do 13º salário.
- Hora extra: Caso o trabalhador exceda a jornada normal de trabalho, o empregador deve pagar horas extras, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
- Segurança e saúde no trabalho: O empregador deve cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Aviso prévio e rescisão contratual: No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder aviso prévio e pagar as verbas rescisórias devidas.
- Contribuição previdenciária: O empregador é responsável por descontar a parte do trabalhador e recolher a parte patronal da contribuição previdenciária ao INSS.
Como assinar carteira de trabalho como pessoa física 2023?
A assinatura da carteira de trabalho como pessoa física segue um processo relativamente simples, mas é necessário estar atento aos passos a serem seguidos.
Veja como realizar esse procedimento:
- Inscrição no CAEPF: Antes de assinar a carteira de trabalho, é necessário que a pessoa física esteja inscrita no CAEPF, substituto do antigo CEI. Essa inscrição é realizada no site do e-CAC, do Governo Federal.
- Elaboração do Contrato de trabalho: O próximo passo é elaborar um contrato de trabalho contendo as informações necessárias, como identificação das partes envolvidas, data de admissão, cargo ou função, remuneração, jornada de trabalho, entre outros detalhes relevantes. Além disso, esse contrato pode ser feito de forma escrita, estabelecendo claramente as condições de trabalho.
- Cadastro do empregado no e-Social: para cadastrar o funcionário no e-Social, siga as etapas a seguir. Acesse o site do e-Social e faça o login utilizando o certificado digital, que deve ser adquirido de uma empresa certificadora autorizada. Crie uma senha para acessar a plataforma. Em seguida, selecione a opção “Empregado” e, dentro dessa categoria, escolha “Admitir/Cadastrar”. Preencha todos os dados solicitados relativos ao funcionário, garantindo a precisão das informações fornecidas. Após inserir os dados, salve-os e realize a assinatura digital necessária. Agora, é necessário aguardar a aprovação do cadastro, podendo acompanhar o andamento do processo na seção “Andamento dos Eventos”. Quando a aprovação ocorrer, o status será atualizado para “processado o S-2200”.
- Registro na CTPS: Com o contrato de trabalho elaborado, o empregador deve registrar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Aliás, o registro deve ser feito na página específica da CTPS, informando a data de admissão, remuneração e demais dados pertinentes.
Conclusão
Em conclusão, fica evidente que a pessoa física tem o poder de assinar a carteira de trabalho, desde que esteja devidamente registrada no CAEPF e cumpra todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Esse processo é fundamental para garantir direitos e estabelecer uma relação de trabalho justa e legalmente válida.
Aliás, ao assinar a carteira de trabalho, a pessoa física assume a responsabilidade de respeitar os direitos do trabalhador, como o pagamento de salário justo, benefícios e a observância das leis trabalhistas vigentes.
Além disso, assinar a carteira de trabalho traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado.
Para o empregador, isso proporciona segurança jurídica, evitando possíveis processos trabalhistas e garantindo uma relação transparente.
Já para o empregado, ter a carteira de trabalho assinada significa acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguro-desemprego, além da valorização de sua experiência e direitos trabalhistas.
Portanto, é importante compreender que, como pessoa física, é possível assinar a carteira de trabalho, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais.
Ao fazer isso, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e valorizamos o trabalho digno e legalmente reconhecido.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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Olá boa noite
O empregado que tem carteira assinada por pessoa física tem direito a abono salarial? Obrigada