Comprovar união estável é essencial quando se busca reconhecimento legal e direitos decorrentes dessa relação.
Em 2023, entender quais são os requisitos necessários para comprovar a união estável pode ser crucial.
A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Para que seja reconhecida legalmente, é preciso apresentar evidências que demonstrem a existência dessa união.
Neste artigo, vamos detalhar os documentos e as formas de comprovação da união estável, além de abordar aspectos legais relevantes.
Confira como garantir o reconhecimento legal da sua união estável e proteger os direitos de ambos os parceiros.
O que é união estável?
A união estável é um relacionamento afetivo, duradouro, contínuo e público entre duas pessoas que não possuem vínculo matrimonial, com o objetivo imediato de formar uma família.
Primeiramente, a união estável é instituto jurídico reconhecido pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) e pelo Código Civil Brasileiro (art. 1.723). Além disso, a lei deve facilitar a sua conversão em casamento.
No entanto, o relacionamento estável não deve ser confundido com o concubinato, ou seja, relação não eventual entre pessoas impedidas de casar.
O que a torna diferente da concubinagem é que os companheiros têm uma vida comum, com a divisão de diversas obrigações familiares.
Aliás, as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Portanto, o que define a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura dos casais, que se caracteriza pelo afeto recíproco e pela vontade manifestada de constituir relacionamento semelhante à família.
O que é preciso para comprovar união estável 2023?
Para comprovar a união estável no Brasil, é necessário apresentar elementos que evidenciem a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
Embora não exista uma lista exaustiva de documentos, alguns documentos podem ser utilizados como prova da união estável. Aqui estão alguns exemplos:
- Declaração de Imposto de Renda em que um dos parceiros é declarado como dependente;
- Disposições testamentárias em que um dos parceiros é mencionado como herdeiro ou beneficiário;
- Certidão de nascimento dos filhos, caso existam e sejam frutos da união estável;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada, demonstrando a confiança e o vínculo entre o casal;
- Conta bancária conjunta, evidenciando a compartilhamento de recursos financeiros;
- Registro em associação ou entidade em que o parceiro é cadastrado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro em que o segurado é o contratante e o parceiro é o beneficiário designado;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual o segurado é responsável pelo dependente;
- Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente, realizada pelo segurado.
- Contas de serviços públicos (luz, água, gás) em nome do casal
Esses são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável.
Além dos documentos formais mencionados anteriormente, a comprovação da união estável também pode ser reforçada por meio de testemunhas e postagens nas redes sociais.
Esses elementos adicionais podem contribuir para demonstrar a existência e a continuidade do relacionamento de forma mais ampla e pública.
No entanto, é essencial lembrar que cada caso é único. Portanto, é recomendado buscar orientação de uma advogado especializado em união estável para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma adequada.
O que é preciso para comprovar união estável no INSS?
O Decreto n º 3.048/99, em seu artigo 22, parágrafo 3º, traz uma lista exemplificativa de documentos que servem como meio de comprovação do vínculo e da dependência econômica entre os companheiros perante o INSS.
Os documentos são:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Certidão de casamento realizado somente no religioso
- Declaração do imposto de renda do contribuinte, em que conste o companheiro(a) como seu dependente
- Disposições testamentárias
- Declaração especial feita perante tabelião
- Prova de mesmo domicílio
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Conta bancária conjunta
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada, companheiro(a), como sua beneficiária
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
- Escritura ou contrato de compra e venda de imóvel pelo comprador em nome de dependentes
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar
Esses documentos são exemplos que podem ser utilizados para comprovar a união estável no âmbito do INSS, de acordo com a legislação vigente.
É importante destacar que a análise e aceitação dos documentos podem variar de acordo com cada caso e a avaliação do INSS.
Enfim, consultar um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir que os documentos corretos sejam apresentados e assegurar os direitos decorrentes da união estável.
União estável no cartório
É importante ressaltar que a união estável pode ser registrada em cartório a qualquer momento, o que facilita sua comprovação e é a forma mais recomendada para aqueles que desejam formalizá-la.
Primeiramente, o registro em cartório garante maior segurança jurídica aos companheiros, estabelecendo direitos e deveres de forma clara e transparente.
Além disso, o registro da união estável traz benefícios no âmbito legal, como a possibilidade de inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, a participação em pensão por morte, a partilha de bens no caso de separação, entre outros direitos.
Portanto, se você está em uma união estável e deseja ter sua relação reconhecida de forma oficial, é recomendado realizar o registro em cartório.
Dessa forma, você garante a validade jurídica da união e a proteção de seus direitos, facilitando a comprovação da união estável quando necessário.
Conclusão
Em suma, comprovar a união estável é essencial para garantir direitos e reconhecimento legal do relacionamento.
Em 2023, os requisitos para comprovar a união estável permanecem fundamentais para aqueles que desejam ter seus direitos assegurados.
Documentos como certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente e provas de mesmo domicílio são alguns dos meios utilizados para comprovação.
Além disso, é importante lembrar que o registro da união estável em cartório é uma opção que oferece maior segurança jurídica, facilitando a comprovação e garantindo direitos de forma clara e transparente.
Portanto, se você está em uma união estável em 2023, é essencial conhecer os documentos necessários e buscar a formalização da relação, seja por meio de documentos comprobatórios ou pelo registro em cartório.
Dessa forma, você poderá usufruir dos direitos e benefícios que a união estável proporciona, assegurando a proteção jurídica e a tranquilidade para o casal.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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