O que é preciso para comprovar união estável 2023?

o que é preciso para comprovar união estável 2023
o que é preciso para comprovar união estável 2023

Comprovar união estável é essencial quando se busca reconhecimento legal e direitos decorrentes dessa relação.

Em 2023, entender quais são os requisitos necessários para comprovar a união estável pode ser crucial.

A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.

Para que seja reconhecida legalmente, é preciso apresentar evidências que demonstrem a existência dessa união.

Neste artigo, vamos detalhar os documentos e as formas de comprovação da união estável, além de abordar aspectos legais relevantes.

Confira como garantir o reconhecimento legal da sua união estável e proteger os direitos de ambos os parceiros.

O que é união estável?

A união estável é um relacionamento afetivo, duradouro, contínuo e público entre duas pessoas que não possuem vínculo matrimonial, com o objetivo imediato de formar uma família.

Primeiramente, a união estável é instituto jurídico reconhecido pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) e pelo Código Civil Brasileiro (art. 1.723). Além disso, a lei deve facilitar a sua conversão em casamento.

No entanto, o relacionamento estável não deve ser confundido com o concubinato, ou seja, relação não eventual entre pessoas impedidas de casar.

O que a torna diferente da concubinagem é que os companheiros têm uma vida comum, com a divisão de diversas obrigações familiares.

Aliás, as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Portanto, o que define a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura dos casais, que se caracteriza pelo afeto recíproco e pela vontade manifestada de constituir relacionamento semelhante à família.

O que é preciso para comprovar união estável 2023?

Para comprovar a união estável no Brasil, é necessário apresentar elementos que evidenciem a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

Embora não exista uma lista exaustiva de documentos, alguns documentos podem ser utilizados como prova da união estável. Aqui estão alguns exemplos:

  1. Declaração de Imposto de Renda em que um dos parceiros é declarado como dependente;
  2. Disposições testamentárias em que um dos parceiros é mencionado como herdeiro ou beneficiário;
  3. Certidão de nascimento dos filhos, caso existam e sejam frutos da união estável;
  4. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada, demonstrando a confiança e o vínculo entre o casal;
  5. Conta bancária conjunta, evidenciando a compartilhamento de recursos financeiros;
  6. Registro em associação ou entidade em que o parceiro é cadastrado como dependente do segurado;
  7. Apólice de seguro em que o segurado é o contratante e o parceiro é o beneficiário designado;
  8. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual o segurado é responsável pelo dependente;
  9. Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente, realizada pelo segurado.
  10. Contas de serviços públicos (luz, água, gás) em nome do casal

Esses são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável.

Além dos documentos formais mencionados anteriormente, a comprovação da união estável também pode ser reforçada por meio de testemunhas e postagens nas redes sociais.

Esses elementos adicionais podem contribuir para demonstrar a existência e a continuidade do relacionamento de forma mais ampla e pública.

No entanto, é essencial lembrar que cada caso é único. Portanto, é recomendado buscar orientação de uma advogado especializado em união estável para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma adequada.

O que é preciso para comprovar união estável no INSS?

O Decreto n º 3.048/99, em seu artigo 22, parágrafo 3º, traz uma lista exemplificativa de documentos que servem como meio de comprovação do vínculo e da dependência econômica entre os companheiros perante o INSS.

Os documentos são:

  1. Certidão de nascimento de filho havido em comum
  2. Certidão de casamento realizado somente no religioso
  3. Declaração do imposto de renda do contribuinte, em que conste o companheiro(a) como seu dependente
  4. Disposições testamentárias
  5. Declaração especial feita perante tabelião
  6. Prova de mesmo domicílio
  7. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  8. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  9. Conta bancária conjunta
  10. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
  11. Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
  12. Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada, companheiro(a), como sua beneficiária
  13. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
  14. Escritura ou contrato de compra e venda de imóvel pelo comprador em nome de dependentes
  15. Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar

Esses documentos são exemplos que podem ser utilizados para comprovar a união estável no âmbito do INSS, de acordo com a legislação vigente.

É importante destacar que a análise e aceitação dos documentos podem variar de acordo com cada caso e a avaliação do INSS.

Enfim, consultar um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir que os documentos corretos sejam apresentados e assegurar os direitos decorrentes da união estável.

União estável no cartório

É importante ressaltar que a união estável pode ser registrada em cartório a qualquer momento, o que facilita sua comprovação e é a forma mais recomendada para aqueles que desejam formalizá-la.

Primeiramente, o registro em cartório garante maior segurança jurídica aos companheiros, estabelecendo direitos e deveres de forma clara e transparente.

Além disso, o registro da união estável traz benefícios no âmbito legal, como a possibilidade de inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, a participação em pensão por morte, a partilha de bens no caso de separação, entre outros direitos.

Portanto, se você está em uma união estável e deseja ter sua relação reconhecida de forma oficial, é recomendado realizar o registro em cartório.

Dessa forma, você garante a validade jurídica da união e a proteção de seus direitos, facilitando a comprovação da união estável quando necessário.

Conclusão

Em suma, comprovar a união estável é essencial para garantir direitos e reconhecimento legal do relacionamento.

Em 2023, os requisitos para comprovar a união estável permanecem fundamentais para aqueles que desejam ter seus direitos assegurados.

Documentos como certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente e provas de mesmo domicílio são alguns dos meios utilizados para comprovação.

Além disso, é importante lembrar que o registro da união estável em cartório é uma opção que oferece maior segurança jurídica, facilitando a comprovação e garantindo direitos de forma clara e transparente.

Portanto, se você está em uma união estável em 2023, é essencial conhecer os documentos necessários e buscar a formalização da relação, seja por meio de documentos comprobatórios ou pelo registro em cartório.

Dessa forma, você poderá usufruir dos direitos e benefícios que a união estável proporciona, assegurando a proteção jurídica e a tranquilidade para o casal.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.