MEIs Devem se Adequar Até 1º de Setembro

MEIs Devem se Adequar Até 1º de Setembro
MEIs Devem se Adequar Até 1º de Setembro

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), prepare-se para mudanças significativas que entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.

A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), anunciou a padronização das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) a serem emitidas exclusivamente através do novo portal nacional.

Essa medida, que objetiva simplificar processos e aumentar a eficiência, terá impacto em MEIs em todo o território nacional.

Contexto e Cronograma

A nova Resolução do CGSN 169/2022, torna obrigatório para todos os MEIs a emissão de NFS-e através do novo sistema nacional.

O novo portal já está em operação desde abril deste ano, servindo como uma plataforma de testes.

Isso significa que até o final de agosto, MEIs ainda têm a opção de emitir suas notas fiscais através dos sistemas das prefeituras locais.

No entanto, a partir de 1º de setembro, a utilização do novo portal será obrigatória.

Benefícios da Mudança

Esta reformulação oferece vários benefícios.

Primeiramente, o novo sistema permitirá o acesso via login da plataforma GOV.BR, o que facilita o acesso ao emissor de NFS-e.

Além disso, a versão móvel do sistema também estará disponível para dispositivos móveis, tornando o processo ainda mais ágil.

Enfim, o objetivo é simplificar a emissão de notas fiscais, tornando-a mais eficiente e menos propensa a erros.

Adequação Necessária

A adequação a esse novo modelo é mandatória e envolve algumas etapas simples mas importantes.

Você deverá fazer um cadastro inicial no novo portal de emissão da NFS-e, cujo acesso será possível tanto por senha web quanto pelo login da plataforma GOV.BR.

Aliás, o sistema também oferecerá suporte para login via certificado digital.

Após o cadastro, a emissão das notas fiscais será efetuada exclusivamente pelo novo sistema, e o MEI terá a opção de escolher entre a emissão completa ou simplificada da NFS-e.

Quem Será Afetado?

Todos os MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas serão afetados pela nova resolução e deverão, portanto, adequar-se até a data estipulada.

Assim, o cenário é especialmente relevante para os contadores e profissionais de contabilidade, que verão uma significativa simplificação nos processos fiscais de seus clientes MEIs.

Passo a Passo para Adequação

  1. Cadastro Inicial: Acesse o novo portal de emissão de NFS-e e efetue o seu cadastro.
  2. Configurações: Insira e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
  3. Escolha de Emissão: Opte entre a emissão completa ou simplificada.
  4. Emissão da Nota: Siga as instruções e preencha os campos necessários para emitir a nota fiscal.

Conclusão

A mudança é grande e merece atenção, mas ela também traz consigo um conjunto de benefícios que visam tornar a vida do MEI mais fácil.

Se você é um MEI, marque a data de 1º de setembro no seu calendário e tome as medidas necessárias para se adequar ao novo sistema de emissão de notas fiscais.

É melhor se preparar agora do que ser pego de surpresa.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.