Dispensa eletrônica 2023: o que é e como participar

dispensa eletrônica
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A dispensa eletrônica é um sistema integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0 para a realização dos procedimentos de contratação direta na modalidade de dispensa de licitação.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre a dispensa eletrônica, a nossa equipe preparou esse guia completo e atual 2023 sobre o tema. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

Dispensa eletrônica

A dispensa eletrônica é um sistema integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0 para a realização dos procedimentos de contratação direta na modalidade de dispensa de licitação.

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Antes de tudo, a ferramenta eletrônica foi criada pela Instrução Normativa SEGES/ME 67, de 8 de julho de 2021 e permite a condução de todo processo de dispensa de licitação, desde a proposta do fornecedor até a homologação da compra.

Além disso, a ferramenta eletrônica é rápida e intuitiva, com inúmeros benefícios a todos os agentes envolvidos em compras públicas. Por fim, a ferramenta eletrônica é integrada com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Desse modo, os avisos de contratação direta são publicados imediatamente no PNCP, no sistema Compras.gov.br e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf), por mensagem eletrônica.

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Tudo isso para dar ampla publicidade ao procedimento de compra direta na modalidade dispensa de licitação.

Basicamente, a dispensa eletrônica deve ser adotada nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Por fim, a dispensa eletrônica deve ser adotada no caso de registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade.

É obrigatória a dispensa eletrônica?

A dispensa eletrônica é obrigatória para os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, devem utilizar a dispensa eletrônica. Essa é a determinação contida na Instrução Normativa SEGES/ME 67, de 8 de julho de 2021.

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Para tanto, os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica podem celebrar Termo de Acesso ao Comprasnet 4.0, conforme disposto na Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019.

Por fim, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, podem utilizar ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado. No entanto, essas ferramentas devem estar integrados à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.

Procedimento de dispensa eletrônica

O procedimento de dispensa eletrônica deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
  • estimativa de despesa;
  • parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
  • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
  • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
  • razão de escolha do contratado;
  • justificativa de preço, se for o caso; e
  • autorização da autoridade competente.

Primeiramente, a instrução do procedimento pode ser realizada por meio de sistema eletrônico. Desse modo,  os atos e os documentos constantes dos arquivos e registros digitais, são considerados válidos para todos os efeitos legais.

No caso de registro de preços, somente é exigida a previsão de recursos orçamentários, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

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Por fim, o ato que autoriza a contratação direta deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.

Como participar de dispensa eletrônica?

Para participar de qualquer dispensa eletrônica é preciso que o fornecedor se cadastre no Portal www.compras.gov.br.

Antes de tudo, a ferramenta eletrônica oferece uma interface tecnológica totalmente reformulada, com uma nova tela para o cadastro de propostas e área de trabalho exclusiva para as dispensas eletrônicas. Tudo isso para permitir maior gestão sobre os procedimentos realizados.

Uma vez cadastrado no sistema e após a divulgação do aviso de contratação direta, o fornecedor interessado deve encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

Além disso, o fornecedor interessado deve declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

  • inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
  • enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, quando couber;
  • pleno conhecimento e aceitação das regras da contratação;
  • responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
  • cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, se couber;
  • regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

Por fim, o fornecedor deve acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Parametrização de valor mínimo final

Por oportuno, quando do cadastramento da proposta, o fornecedor pode parametrizar o seu valor final mínimo, obedecidas as seguintes regras:

  • a  aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incide tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
  • os lances são de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances.

Aliás, o valor final mínimo pode ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

Por fim, o valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

Como cadastrar uma dispensa eletrônica?

O cadastro de dispensa eletrônica é feito pela Administração Pública no Sistema Compras.gov.br, na Área de Trabalho, perfil Governo. Para isso, basta selecionar o menu Criar e clicar em  Dispensa Eletrônica/Inexigibilidade.

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Após isso, o usuário é direcionado para a tela de Divulgação de Compras. Aqui, o primeiro passo é selecionar a modalidade Dispensa de Licitação e informar o número da compra, seguido do ano de aquisição.

Em seguida, o usuário deve escolher a Lei 14.133/2021 e o sistema automaticamente seleciona o artigo 75, que trata das hipóteses de aquisições por meio de dispensa de licitação.

Posteriormente, o usuário deve selecionar o inciso/alínea correspondente à aquisição entre as hipóteses previstas na lei. Ainda, o usuário deve informar se a dispensa de licitação ocorrerá com ou sem disputa. No caso do usuário escolher a opção sem disputa é necessária a inclusão de uma justificativa.

Aliás, as aquisições baseadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021 são preferencialmente para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). Não sendo possível a participação preferencial de ME/EPP, faz-se necessária a inserção da justificativa no campo apropriado do sistema, informando a previsão legal.

O próximo passo é informar o número do processo administrativo de dispensa de licitação, a quantidade de itens, o objeto e a justificativa da compra sem licitação, quando for o caso.

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Para os incisos I e II do art. 75, da Lei 14.133/2021, quando a dispensa eletrônica for com disputa, o campo valor total da compra não deverá ser preenchido, conforme o §4º do artigo 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.

Próximas etapas para cadastrar uma dispensa eletrônica

As próximas etapas para cadastrar uma dispensa eletrônica são informar:

  • CPF do responsável pela aquisição e sua função;
  • prazo da etapa de lances;
  • data de início da etapa de lances.

Para esclarecer, o prazo da etapa de lances deve ser entre 6 e 10 horas. A data de início da etapa de lances deve ser um dia útil e a hora de início deve ser ajustada de forma que a duração da etapa de lances tenha início e término no mesmo dia.

Além disso, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não pode ser inferior a 3  dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. Ainda, os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances são o de Brasília.

Após inserir as informações necessárias, é preciso clicar em Salvar Dispensa Eletrônica e anexar os documentos pertinentes à contratação, tais como Termo de Referência, Projeto Básico, Aviso de Contratação Direta, dentro outros.

Por fim, é preciso incluir os itens a serem adquiridos, por meio de pesquisa em  cesta de itens do catálogo de materiais. Após finalizar a inclusão dos itens na cesta, clique no botão Adicionar ao Siasgnet.

Os itens são exportados para o Siasgnet com o status inconsistente, uma vez que é necessário incluir informações complementares. Clique em Selecione para adicionar as informações necessárias e informe a quantidade e o valor unitário para o item.

Por fim, os valores unitários não devem ser informados quando a Administração optar pela estimativa de preços concomitante à seleção da proposta mais vantajosa.

Mais etapas para cadastrar uma dispensa eletrônica

O próximo passo é selecionar o critério de julgamento, que pode ser menor preço ou maior desconto. Após isso, selecione o tipo de variação.

Para o critério de julgamento menor preço, por exemplo, o tipo de variação poderá ser percentual ou monetária. Por oportuno, para a estimativa de preços concomitante à seleção da proposta mais vantajosa, não é possível adotar o critério de julgamento maior desconto, nem o tipo de variação percentual.

Além disso, no caso das aquisições com critério de julgamento menor preço e tipo de variação “monetária”, deve ser informado um valor mínimo entre lances.

Ao clicar no botão Salvar Item, o sistema apresenta um alerta de inclusão.

Após a inclusão de todos os itens, clique no botão Dispensa para dar continuidade às configurações da compra. Por fim, clique no botão Divulgar Dispensa Eletrônica.

Conforme dito anteriormente, a dispensa eletrônica é divulgada imediatamente no sistema Compras.gov.br, no PNCP e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sicaf, por mensagem eletrônica.

Quem adjudica à dispensa eletrônica?

A autoridade superior deve adjudicar e homologar a dispensa eletrônica, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Dispensa eletrônica fracassada ou deserta

No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade pode:

  • republicar o procedimento;
  • fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
  • valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

No caso do procedimento restar deserto, o órgão ou entidade pode:

  • republicar o procedimento;
  • valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.